Em relação às normas do Estatuto do Conselho Federal de Ser...
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(Resolução 469/05)
"Art. 23 - Compete ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) na qualidade de órgão normativo de grau superior, o exercício das seguintes atribuições:
VI – estabelecer o sistema de registro das pessoas físicas e jurídicas habilitadas" - Letra B
Não precisava nem decorar os incisos, só observar que as outras alternativas falavam sobre CRESS como órgão normativo de grau superior, sendo que os Conselhos Regionais correspondem a órgãos executivos e de primeira instância.
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Lute pelos sonhos, busque seus objetivos; batalhe pelos seus ideais e mostre que você é um guerreiro.
Erros em negrito
a)Compete ao Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), na qualidade de órgão normativo superior, representar a profissão de assistente social perante os órgãos da Administração Pública, não podendo delegar tal encargo aos CRESS. (órgão executivo e de primeira instância)
b) Gab.
c)Compete ao CRESS, na qualidade de órgão normativo, funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional. (órgaõ executivo; Tribunais Regionais de Ética Profissional;)
d)Compete ao CRESS, na qualidade de órgão normativo, zelar pelo cumprimento e pela observância do Código de Ética Profissional do(a) Assistente Social.
e)Compete ao CRESS, na qualidade de órgão normativo, orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social, em conjunto com os CRESS. (descrição da competencia do CFESS)
Note que o comando da questão refere-se ao Estatuto do Conselho Federal de Serviço Social ((Resolução 469/05), se fosse relativo ao Código de ética não haveria gabarito pois tds estariam erradas, me enrolei porque considerei o Cod. ...
"E não nos cansemos de fazer o bem, pois no tempo próprio colheremos, se não desanimarmos.
Gálatas 6:9"
RESOLUÇÃO CFESS N°469
DO CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL
Art. 23 - Compete ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) na qualidade de órgão normativo de grau superior, o exercício das seguintes atribuições:
I - orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social, em conjunto com os CRESS;
II – prestar esclarecimentos e assessoria aos CRESS sobre interpretação das normas gerais técnicas, administrativas e financeiras, sem comprometimento de sua função recursal;
III - zelar pelo cumprimento e observância do Código de Ética Profissional do Assistente Social;
IV - funcionar como Tribunal Superior de Ética Profissional;
V - julgar, em última instância, os recursos contra as decisões impostas pelos CRESS;
VI – estabelecer o sistema de registro das pessoas físicas e jurídicas habilitadas;
VII – funcionar como órgão técnico-consultivo para os organismos públicos e privados, bem como se manifestar e opinar sobre toda e qualquer matéria de Serviço Social, inclusive, juntamente com outras entidades da categoria;
VIII - disciplinar e normatizar as atividades de pessoas jurídicas que tenham como objetivo prestar serviços em assessoria, consultoria, planejamento, capacitação e outros dessa natureza, em Serviço Social;
IX - estabelecer políticas e estratégias de ação para as comissões e frentes de trabalho do Conselho Federal e dos Regionais, em conformidade com as deliberações do Encontro Nacional CFESS/CRESS;
X - representar a profissão de Assistente Social perante os órgãos da Administração Pública, podendo delegar tal encargo aos CRESS.
O CRESS É ÓRGÃO EXECUTIVO E DE 1ª INSTÂNCIA
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