A Lei nº 11.340/2006, oficialmente conhecida como Lei Maria ...
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Comentário da letra C.
Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
fonte:
https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&opi=89978449&url=https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2008/renuncia-nos-crimes-de-acao-penal-publica-condicionada-em-casos-de-violencia-domestica-juiz-fernando-antonio-tavernard-lima&ved=2ahUKEwiksOmWuuqCAxXfr5UCHTZYDAcQFnoECBIQAQ&usg=AOvVaw1XwaUpGyLdBLSd3MevLT2k
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