Um conglomerado econômico-financeiro, constituído pela soma ...

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Q76186 Contabilidade Geral
Com base nos princípios fundamentais de contabilidade, julgue os
itens subsequentes.

Um conglomerado econômico-financeiro, constituído pela soma dos patrimônios dos entes que o compõem, não constitui entidade contábil.
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certo

Nos termos do CFC 750/93, em seu parágrafo único (grifo nosso):

Parágrafo único. O Patrimônio pertence à entidade, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova entidade, mas numa unidade de natureza contábil.
 

Não entendi a justificativa... O enunciado não afirmou que constitu uma NOVA entidade.
Mas pelo que entendi, o fato de ser um conglomerado nao faz com que este nao seja uma entidade... É o caso da Petrobras, que tem suas empresas, postos mas nao deixa de ser uma entidade... A soma nao é uma nova entidade mas ela continua sendo uma entidade, nao?!?!?
To confusa... alguém pode clarear?
Marina, cada empresa do conglomerado constitui uma Entidade e possuem seus próprios patrimônios, mas o conglomerado per se não constitui uma Entidade, pois ele não tem seu patrimônio próprio (autônomo); ele é formado da reunião destes entes que o compõem. Ele é apenas uma unidade de natureza econômico-contábil, como está na Resolução CFC nº 750/93, alterada pela Resolução CFC nº 1.282/10.
Existe diferença entre uma ENTIDADE contábil e uma UNIDADE contábil.

As ENTIDADES contábeis  tem patrimônio próprio. (Ex: uma matriz, uma filial).

Já as UNIDADES contábeis são a soma ou agregação de patrimônios autônomos de ENTIDADES. (Ex: matriz + filial = unidade contábil), é o caso das consolidações contábeis.


Atenciosamente,

Vilmar.
O cerne do Princípio da ENTIDADE está na autonomia do patrimônio a ela pertencente. O Princípio em exame afirma que o patrimônio deve revestir-se do atributo de autonomia em relação a todos os outros Patrimônios existentes, pertencendo a uma Entidade, no sentido de sujeito suscetível à aquisição de direitos e obrigações. A autonomia tem por corolário o fato de que o patrimônio de uma Entidade jamais pode confundir-se com aqueles dos seus sócios ou proprietários. Por conseqüência, a Entidade poderá ser desde uma pessoa física, ou qualquer tipo de sociedade, instituição ou mesmo conjuntos de pessoas, tais como:
-         famílias;
-         empresas;
-         governos, nas diferentes esferas do poder;
-         sociedades beneficentes, religiosa, culturais, esportivas, de lazer, técnicas;
-         sociedades cooperativas;
-         fundos de investimento e outras modalidades afins.

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