Acerca dos fatos relatados no trecho do parecer hipotético a...
PARECER AUDIN – MPU n.º XXX
Referência: Procedimento de Gestão Administrativa – XXXX
Assunto: Administrativo. Dano em veículo. Regime Disciplinar
O chefe da Seção de Transporte comunica que o veículo caminhonete X, placa YYY, foi abastecido com combustível distinto de sua configuração de fábrica (diesel), quando utilizado em diligência por servidores técnicos do MPU. Relata que o abastecimento equivocado gerou danos ao veículo, cujo conserto, no valor total de cinco mil reais, foi pago com verbas do erário. Acrescenta também que, dada a indisponibilidade de diesel no momento do abastecimento, o servidor condutor do veículo autorizou o frentista do posto de combustível a pôr gasolina no tanque da referida caminhonete. Por fim, menciona que o servidor condutor do veículo não se dispôs a ressarcir voluntariamente aos cofres públicos os valores gastos a título de despesas extraordinárias com o reparo do veículo.
Acerca dos fatos relatados no trecho do parecer hipotético apresentado, julgue o item a seguir, com base na Lei n.º 8.112/1990.
A referida lei prevê pena de suspensão para o servidor que
conduzia o veículo, em razão da natureza e gravidade da sua
falta bem como dos danos desta provenientes.
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Gabarito comentado
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O descumprimento desses deveres funcionais, elencados, na lista exemplificativa do art. 116 da Lei 8.112/1990, ensejará a aplicação da pena de advertência e no caso de reincidência implicará na pena de suspensão (artigos 129 e 130).
Como o servidor violou um dos deveres funcionais, quando não observou os manuais de uso do veículo, danificando-o - e nada foi dito sobre reincidência, para que pudéssemos pensar na pena de suspensão - podemos afirmar que a penalidade a ser aplicada seria a de advertência, com base no art. 116, VII e 129 da 8.112/90:
Art. 116. São deveres do servidor:
VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
Outra interpretação possível, seria a de que a conduta do agente que gerou danos ao veículo de propriedade do Estado, seria punida com demissão, face ao disposto no artigo 132, IV ou X.
Contudo, a banca, na mesma prova, apresenta como “certa" a seguinte afirmativa: “A conduta do servidor que conduzia o veículo configura inobservância do dever funcional de zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público", corroborando a ideia de aplicação da pena de advertência.
Por fim, concluímos que de qualquer modo, seria possível julgar a proposição como ERRADA, pois, não caberia suspensão, no caso narrado.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Comentários
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A pena de suspensão será aplicada no caso de reincidência das infrações puníveis com advertência ou ainda quando não justificar a aplicação de demissão. Por esse motivo, diz-se que a suspensão tem caráter residual, aplicando-se quando a Lei 8.112/1990 não enquadrar o caso em demissão nem em advertência.
Logo, não há previsão deste caso específico para a pena de suspensão. Aplicando o “caráter residual”, a suspensão seria aplicável (além da reincidência da advertência) nos seguintes casos:
cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.
Ademais, seria possível enquadrar o caso na situação prevista no art. 132, X: “lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional”, caso que justificaria, pelo menos em tese, a aplicação da demissão.
Gabarito: errado.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-e-etica-mpu-analista/
GAB: ERRADO
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
§ 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência (suspensão).
atenção -> se as atribuições fosse dada a pessoas estranha à repartição (exceto os casos previstos em lei), a pena seria advertência.
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho (suspensão).
Continue firme, a vaga é certa!
GABARITO: ERRADO
Nessa questão, bastava saber quais são os casos de SUSPENSÃO (que são poucos!):
- reincidência de advertência
- recusa à inspeção médica oficial (até 15 dias)
- cometer a outro SERVIDOR atribuições que são suas
- exercer qualquer atividade incompatível com o cargo/função/horário de trabalho.
Pronto, se não encaixou em nenhuma dessas hipóteses, NÃO SERÁ SUSPENSÃO.
ACHO QUE A QUESTÃO NARROU UM DOS INCISOS DO ART 116 DA 8112.
==>ZELAR PELA ECONOMIA DO MATERIAL E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO(DEVER FUNCIONAL)==>ADVEVERTÊNCIA==> (SUSPENSÃO EM CASO DE REINCIDÊNCIA).
Ter em mente as hipóteses que ensejam suspensão, pois são apenas três:
>> Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência ou transitórias (“DESVIO DE FUNÇÃO” ACARRETA SUSPENSÃO);
>> Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho (QUER FAZER A UNHA NO SERVIÇO? ENTÃO, VÁ PARA SUA CASA FAZÊ-LA!);
>> Reincidência de infrações punidas com advertência;
>> 90 dias: limite da suspensão;
>> 15 dias: prazo específico para a aplicação de suspensão do servidor que se recusa a submeter-se à inspeção médica, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação;
http://pegadinhasjuridicas.blogspot.com/2012/12/lei-811290-regime-disciplinar.html
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