A respeito de prevenção e de combate a incêndio em edifícios...
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Letra B: errada. A classe de proteção considera as características construtivas da edificação, e não o tipo de uso como afirmado na questão. Essa classificação é feita da seguinte forma: X, em edificação em que a propagação do fogo é fácil; Y, qualquer edificação dotada de estrutura resistente ao fogo; e Z, Edificações em que a propagação do fogo é difícil.
Para classificação de risco a incêndios utiliza-se, além da técnica construtiva (materiais e o próprio desenho da edificação), a destinação ao uso da edificação. É óbvio avaliar que um edifício tipo galpão utilizado para escritório sede de empresa corre risco a incêndio que deve ser avaliado de forma distinta, por exemplo, se o mesmo edifício for usado como planta química.
Seguindo esse critério a NBR 9077 classifica:
Tabela 1 - Classificação das edificações quanto à sua ocupação (A a J).
Tabela 2 - Classificação das edificações quanto à altura (K, L, M, N, O)
Tabela 3 - Classificação das edificações quanto às suas dimensões em planta (< 750m2 a > 5000m2)
Tabela 4 - Classificação das edificações quanto às suas características construtivas (X, Y, Z)
Creio que o erro da letra B é dar a entender que se analisa somente o tipo de uso, mas na verdade a análise deve ser feita de forma integrada analisando complementarmente os riscos dos 4 itens acima.
Sistema de tomada de água em edifícios, geralmente para uso dos bombeiros, constituída por uma mangueira semirrígida desenrolável.
"mangotinho", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, [consultado em 07-05-2019].
A| Mangotinho é a peça metálica acoplada à mangueira, com o objetivo de dar forma ao jato de água. -
NBR 13714/2000 - 3.12 mangotinho: Ponto de tomada de água onde há uma (simples) saída contendo válvula de abertura rápida, adaptador (se necessário), mangueira semi-rígida, esguicho regulável e demais acessórios.
B| Classe de proteção consiste na identificação do risco de incêndio em função do tipo de uso da edificação.
NBR 9077 - Classificação das edificações:
-Classificação das edificações quanto à sua ocupação
-Classificação das edificações quanto à altura
-Classificação das edificações quanto às suas dimensões em planta
-Classificação das edificações quanto às suas características construtivas
C| Pó químico é o agente extintor que se aplica em fogo nos equipamentos elétricos energizados.
NR 23 - 23.13.3 O extintor tipo "Químico Seco" usar-se-á nos fogos das Classes B e C. As unidades de tipo maior de 60 a 150 kg deverão ser montadas sobre rodas. Nos incêndios Classe D, será usado o extintor tipo "Químico Seco", porém o pó químico será especial para cada material.
D| Nas edificações, os reservatórios superiores não são fonte de alimentação de água para o sistema de combate á incêndio.
COSCIP/PE - Art. 53. O abastecimento d’água para os sistemas de hidrantes e de carretéis com
mangotinhos deverá ser feito, a princípio, através de reservatórios elevados. (As legislações estaduais em geral apontam para a mesma exigência, pelo menos as que eu pude consultar)
E| A porta corta-fogo tem o objetivo de direcionar as chamas para fora da edificação.-
NBR 11742/2018 - 3.1 porta corta-fogo para saída de emergência: Porta do tipo de abrir com eixo vertical, constituída por folha(s), batente ou marco, ferragens e, eventualmente, matajuntas e bandeira, que atende as características desta Norma, impedindo ou retardando a propagação do fogo, calor e gases, de um ambiente para o outro.
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