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Q2861355 Atualidades

São penalidades disciplinares aplicadas em desfavor do servidor público da Unitins, de acordo com a Lei nº 1.818/2007 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins, exceto:

Alternativas

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Alternativa correta: E - remoção do servidor público.

Vamos entender melhor por que essa é a alternativa correta e as razões pelas quais as outras estão incorretas.

A questão aborda as penalidades disciplinares aplicadas aos servidores públicos da Unitins de acordo com a Lei nº 1.818/2007 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins.

Essa lei específica lista as penalidades possíveis para os servidores públicos, e para responder corretamente, é preciso conhecer essas penalidades e identificar qual delas não está prevista na legislação mencionada.

Justificativa da alternativa correta:

E - remoção do servidor público

A remoção não é considerada uma penalidade disciplinar. A remoção normalmente se refere à transferência do servidor de uma unidade para outra, que pode ser solicitada pelo próprio servidor ou realizada por necessidade administrativa, mas não como punição.

Análise das alternativas incorretas:

A - destituição da função comissionada

Sim, a destituição da função comissionada é uma penalidade prevista na lei. Isso ocorre quando o servidor comete uma infração que justifique sua remoção da função comissionada que exercia.

B - cassação de aposentadoria ou disponibilidade

A cassação de aposentadoria ou disponibilidade também é uma penalidade disciplinar prevista na Lei nº 1.818/2007. Esta penalidade é aplicada em casos de infrações graves cometidas pelo servidor, mesmo após sua aposentadoria ou durante o período de disponibilidade.

C - destituição de cargo de provimento em comissão

Da mesma forma, a destituição de cargo de provimento em comissão é uma penalidade prevista. Ela é aplicada quando o servidor comissionado comete infrações que comprometem sua permanência no cargo.

D - advertência

A advertência é uma penalidade disciplinar mais leve, usada para infrações menos graves. É um tipo de penalidade frequentemente aplicada para corrigir comportamentos inadequados sem a necessidade de medidas mais rigorosas.

Com essas explicações, fica claro que a alternativa E - remoção do servidor público - é a única que não se encaixa como uma penalidade disciplinar prevista pela Lei nº 1.818/2007.

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