Quanto aos aspectos legais da ciência contábil, julgue o ite...
O capital social não poderá ultrapassar o saldo das reservas de lucros.
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Gabarito: Errado
Lei 6.404
Art. 199. O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos.
corroborando com o comentario acima, salienta-se que, Segundo a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976), especificamente nos artigos 193 a 199, não há qualquer restrição que limite o capital social ao saldo das reservas de lucros. O capital social pode ser aumentado utilizando as reservas de lucros, mas não está limitado a esse saldo.
Por exemplo, o artigo 200 da Lei das Sociedades por Ações estabelece que o aumento de capital pode ser feito mediante a capitalização de reservas ou de lucros acumulados, mas isso não significa que o capital social esteja limitado a essas reservas. A empresa pode optar por outras formas de capitalização, como a emissão de novas ações ou a entrada de novos sócios com aportes de capital.
Portanto, o capital social não está restrito ou limitado ao saldo das reservas de lucros, podendo ser aumentado por outras formas permitidas por lei e conforme deliberado pelos sócios ou acionistas.
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