Analise os itens abaixo e assinale a alternativa CORRETA: I ...

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Q515908 Direito Administrativo
Analise os itens abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I – A interpretação das regras de Direito Administrativo, ao se utilizar a analogia, aplica-­se o texto da norma administrativa a espécie não prevista, mas compreendida em seu espírito.
II – Por ser o Direito Administrativo um ramo do Direito Público, os costumes não integram as suas fontes, sendo elas: a lei , a doutrina e a jurisprudência.
III – São princípios da administração pública: a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a razoabilidade, a publicidade, a eficiência, a segurança jurídica, a motivação, a ampla defesa, o contraditório e a supremacia do interesse público.
IV – Quanto às definições de Governo e Administração, podemos afirmar que esta é o instrumental de que dispõe o Estado para pôr em prática as opções políticas do Governo.
Alternativas

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Julguemos cada proposição da Banca:

I- Certo:

De início, é importante mencionar que, apesar de a assertiva ser iniciada referindo-se à interpretação do Direito Administrativo, na realidade, a Banca passa, em seguida, a tratar apenas de analogia.

É válido frisar, portanto, que o item não aborda a interpretação analógica, que vem a ser instituto diferente da analogia. Com efeito: por meio de interpretação analógica, extrai-se o conteúdo da norma com apoio em seus próprios elementos, à luz do caso concreto. A norma oferece uma fórmula genérica, cabendo ao intérprete, diante de um caso concreto, valendo-se da interpretação (analógica), considerar que o caso versado é merecedor, ou não, da incidência da regra legal pertinente.

Já a analogia é ferramenta destinada à integração do ordenamento jurídico. A ideia, aqui, consiste em aplicar lei existente a um caso que guarde extrema semelhança, em relação ao qual, todavia, a legislação seja omissa. A premissa, portanto, da analogia, é a ausência de norma.

Insista-se, portanto, que a afirmativa confunde um pouco o candidato, por se referir, em sua parte inicial, à "interpretação", quando, na realidade, está tratando de analogia, que se propõe a integrar o ordenamento.

Feito o registro, fato é que a noção conceitual, aqui ofertada pela Banca, acerca da utilização da analogia, revela-se escorreita, sem qualquer incorreção. Não me parece que a simples referência à interpretação, no início da afirmativa, seja suficiente para se dar por equivocada a proposição ora analisada. Afinal, mesmo para se realizar a analogia, faz-se necessária a utilização da uma norma, a qual, de fato, também precisa ser interpretada.

Com essas considerações, entendo por correta a afirmativa aqui examinada.

II- Errado:

Ao contrário do exposto neste item, é firme a posição doutrinária na linha de que os costumes devem, sim, ser considerados como uma das fontes do Direito Administrativo, ao lado da lei, da doutrina, da jurisprudência e, para alguns doutrinadores mais modernos, dos precedentes administrativos.

Ilustrativamente, confira-se a lição de Rafael Oliveira:

"As fontes do Direito Administrativo são: a lei (juridicidade), a doutrina, a jurisprudência, os costumes e os precedentes administrativos."

Logo, está errado excluir os costumes do rol de fontes do Direito Administrativo.

III- Certo:

De plano, é de se notar que a Banca não se valeu de expressões como "exclusivamente", "tão somente", "apenas" etc, o que significa dizer que o rol de princípios aqui indicado não se propõe a ser exaustivo. Logo, eventuais críticas relativas à ausência de um ou outro postulado não podem justificar a incorreção da assertiva.

Feita esta primeira e importante observação, é de se notar que, em parte, os princípios aqui mencionados pela Banca são aqueles expressos no texto constitucional, mais precisamente no art. 37, caput, da CRFB, que traz a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.

Ademais, é de se notar que a presente questão foi formulada no bojo de concurso público promovido pelo Estado de Pernambuco, razão pela qual aplica-se ao caso a Lei estadual n.º 11.781/2000 (Lei do Processo Administrativo) daquela unidade federativa, abaixo transcrito:

"Art. 2º A Administração Pública Estadual obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, impessoalidade e interesse público."

O exame deste rol de princípios, em conjunto com os aludidos postulados constitucionais, revela que todos os princípios referidos pela Banca estão explícitos em um ou outro dispositivo constitucional ou legal, de maneira que inexistem equívocos a serem apontados na presente questão.

IV- Certo:

Por fim, cuida-se de assertiva que aborda o tema das diferenças conceituais entre governo e administração pública.

Acerca deste assunto, realmente, a doutrina sustenta que o governo é responsável pelo exercício da função política, que consiste na fixação de políticas públicas, de diretrizes fundamentais a serem implementadas ao longo de um dado período, com vistas a alcançar objetivos que sejam reputados particularmente importantes para a coletividade. Por exemplo, a decisão de canalizar maior volume de recursos públicos para a área de segurança pública, em razão do aumento da criminalidade, bem como em medidas de prevenção, de oferecimento de infraestrutura em comunidades carentes, de implantação de programas assistenciais, tudo isso vem a ser exercício de função política, próprio do governo.

De seu turno, a execução destas mesmas políticas, ou seja, a colocação em prática das decisões fundamentais previamente estabelecidas pelo Estado, faz parte da administração pública. Cuida-se, pois, de função administrativa. Nada há de incorreta, portanto, ao se aduzir que a administração pública constitui um instrumento por meio do qual são postas em prática, são implementadas, as opções políticas do governo.

Por todo o acima exposto, estão corretas as proposições I, III e IV.


Gabarito do professor: B

Referências Bibliográficas:

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 22.

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Comentários

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(B)

O erro da assertiva II é que os costumes integram SIM suas fontes:

Fontes do direito administrativo

-Lei Fonte Primária (Genêrico Latu Sensu)

-Doutrina

-Jurisprudência

-Costumes


Os costumes, também, representam importante fonte do direito.

Surgem através de comportamentos, atos ou condutas praticados reiteradamente que com o passar do tempo começam a integrar o cotidiano das pessoas.

Em se tratando do direito Administrativo especificamente, é importante ressaltar a questão da "prática administrativa" como importante fonte do Direito Administrativo.

A alternativa I, usa o termo interpretação quando deveria usar integração de norma. Quando há lacunas usa-se integração e não interpretação. Portanto, são meios de integração de norma, no caso de ausência de regulamentação, a analogia, uso de costumes  e princípios gerais de direito. 

Acertei  a  questão, mas nao entendo por que existem bancas utilizando letras em negrito que praticamente não separam as alternativas. É a questão querendo complicar pela leitura e não pelo conteúdo. Dificuldade nível 6 - sargento em PE deve ganhar bem!

 

 

Só eu acho que essa I foi muito mal escrita?

I  – A  interpretação  das  regras de Direito Administrativo, ao  se  utilizar a  analogia,  aplica-­se o  texto  da  norma administrativa a espécie não prevista, mas compreendida em seu espírito.  Verdadeira


II  –  Por  ser  o  Direito  Administrativo  um  ramo  do  Direito  Público,  os  costumes  não  integram  as  suas  fontes, sendo elas: a lei , a doutrina e a jurisprudência. Falsa (integram sim)


III  –  São  princípios  da  administração  pública:  a  legalidade,  a  moralidade,  a  impessoalidade,  a  razoabilidade,  a  publicidade,  a  eficiência,  a  segurança  jurídica,  a  motivação,  a  ampla  defesa,  o  contraditório e a supremacia do interesse público. Verdadeira


IV – Quanto às definições de Governo e Administração, podemos afirmar que esta é o  instrumental de que dispõe o Estado para pôr em prática as opções políticas do Governo. Verdadeira

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