O artigo 227 da Constituição da república Federativa do Bras...
O artigo 227 da Constituição da república Federativa do Brasil estabelece que “A lei punirá severamente o abuso, a violência e ____________________________________."
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§ 4º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
Constituição Federal
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
(...)
§ 4º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
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