Determinado servidor público pratica ato ilícito administra...
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GABARITO: LETRA E
Princípio do contraditório (art. 5º, LV, da CF)
Por força do princípio do contraditório, as decisões administrativas devem ser tomadas considerando a manifestação dos interessados. Para isso, é necessário dar oportunidade para que os afetados pela decisão sejam ouvidos antes do resultado final do processo.
Princípio da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF)
O princípio da ampla defesa assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, a utilização dos meios de prova, dos recursos e dos instrumentos necessários para defesa de seus interesses perante o Judiciário e a Administração.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
Princípio do Contraditório: garantia que cada parte tem de se manifestar sobre todas as provas e alegações produzidas pela parte contrária.
Princípio da Ampla defesa: usar todos os meios legais para provar e para defender as suas manifestações.
Os princípios do contraditório e ampla defesa estão expressos no art. 5º, LV, da CF, que tem o seguinte teor: “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
Já o art. 2º, da Lei Federal nº 9.784/99, assim estatui: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”.
Chefes de repartições públicas devem ter um amplo conhecimento acerca dos direitos e deveres dos seus subordinados, ou seja, dos servidores públicos. Ocorre que, infelizmente, muitos são comissionados, estão lá por apadrinhamento ou indicações políticas, típicas da Administração Pública, são desprovidos de conhecimento legal e do volume de informações necessárias para gerenciar uma equipe.
No caso em tela, temos uma alta dose de ignorância do chefe imediato, esse imediatismo em punir, provavelmente é medo de “perder” o cargo, típico de chefes incompetentes que fazem de tudo para agradar o superior.
Nesse primeiro momento, temos que o chefe é culpado de ignorância e o servidor não é culpado de nada, tendo em vista que o art. 5º, LVII, da CRFB/88, assim determina: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Como se vê, deverá o servidor alegar em seu favor que fora descumprido o princípio da ampla defesa e do contraditório, conforme apresentado na alternativa “e".
GABARITO: E.
GABARITO -E
Não é só chegar e punir " na tora".
Por força do princípio do contraditório, as decisões administrativas devem ser tomadas considerando a manifestação dos interessados. Para isso, é necessário dar oportunidade para que os afetados pela decisão sejam ouvidos antes do resultado final do processo.
O princípio da ampla defesa assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, a utilização dos meios de prova, dos recursos e dos instrumentos necessários para defesa de seus interesses perante o Judiciário e a Administração.
Bons estudos!
Eu fiquei confusa, o princípio da legalidade n foi descumprido tb?!
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