Considerando essa situação hipotética e a legislação pertine...

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Q941980 Direito Administrativo
      Divulgado o resultado final de um concurso público para o preenchimento de vagas em cargo público de natureza civil, da administração direta federal, os aprovados foram nomeados.

Considerando essa situação hipotética e a legislação pertinente, julgue o item a seguir.


O concurso público foi necessário porque se tratava de provimento de cargo público na administração direta; seria dispensável se a contratação fosse para emprego público na administração indireta federal.

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O princípio da concurso público tem sede constitucional no art. 37, II, da CRFB/88, que assim dispõe:

"Art. 37 (...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"   

Como daí se extrai, a obrigatoriedade, como regra, da aprovação em concurso público para ingresso na Administração abrange tanto os cargos quanto os empregos públicos, seja na administração direta, seja na indireta.

Do exposto, equivocada a assertiva ora analisada, ao sustentar o caráter dispensável do concurso público para ingresso em emprego público na administração indireta.


Gabarito do professor: ERRADO

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ERRADA.

 

 

CF

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

 

Súmula Vinculante n. 43, STF → É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

 

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GABARITO - ERRADO

 

CF art. 37, II - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

 

Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-BA Prova: CESPE - 2013 - PC-BA - Delegado de Polícia

Para que ocorra provimento de vagas em qualquer cargo público, é necessária a prévia aprovação em concurso público. ERRADO

GAB: ERRADO

 

Assertiva: O concurso público foi necessário porque se tratava de provimento de cargo público na administração direta; seria dispensável se a contratação fosse para emprego público na administração indireta federal.

 

Ainda que a contratação fosse para emprego público na Administração indireta, deveria haver concurso público. Um ponto que devemos ficar atento e que é bastante cobrado em outras questões, é a diferença entre cargo público e emprego público:

 

Cargo Público:
 

  -> vínculo estatutário (autarquias e fundações públicas de direito público);
  -> cargo público efetivoconcurso público obrigatório / estágio probatório / estabilidade;
  -> cargo público em comissão: sem concurso público / sem estágio probatório / sem estabilidade;

 

 

Emprego Público:

 

  -> vinculo celetista (empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas de direito privado);
  -> deve haver concurso público, mas não há estágio probatório nem estabilidade.

 

 

 

Continue firme, a vaga é certa!

Comentário: a Constituição Federal exige concurso tanto para cargo como para emprego público:

art. 37. […] II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

Logo, teria que ter concurso nos dois casos.

 

FONTE: HEBERT ALMEIDA

CF art. 37, II -



A investidura em cargo ou emprego público (ADM DIRETA E INDIRETA)

depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

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