Considerando essa situação hipotética e a legislação pertine...
Considerando essa situação hipotética e a legislação pertinente, julgue o item a seguir.
O concurso público foi necessário porque se tratava de
provimento de cargo público na administração direta; seria
dispensável se a contratação fosse para emprego público na
administração indireta federal.
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Gabarito comentado
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"Art. 37 (...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"
Como daí se extrai, a obrigatoriedade, como regra, da aprovação em concurso público para ingresso na Administração abrange tanto os cargos quanto os empregos públicos, seja na administração direta, seja na indireta.
Do exposto, equivocada a assertiva ora analisada, ao sustentar o caráter dispensável do concurso público para ingresso em emprego público na administração indireta.
Gabarito do professor: ERRADO
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ERRADA.
CF
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Súmula Vinculante n. 43, STF → É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
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GABARITO - ERRADO
CF art. 37, II - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: PC-BA Prova: CESPE - 2013 - PC-BA - Delegado de Polícia
Para que ocorra provimento de vagas em qualquer cargo público, é necessária a prévia aprovação em concurso público. ERRADO
GAB: ERRADO
Assertiva: O concurso público foi necessário porque se tratava de provimento de cargo público na administração direta; seria dispensável se a contratação fosse para emprego público na administração indireta federal.
Ainda que a contratação fosse para emprego público na Administração indireta, deveria haver concurso público. Um ponto que devemos ficar atento e que é bastante cobrado em outras questões, é a diferença entre cargo público e emprego público:
Cargo Público:
-> vínculo estatutário (autarquias e fundações públicas de direito público);
-> cargo público efetivo: concurso público obrigatório / estágio probatório / estabilidade;
-> cargo público em comissão: sem concurso público / sem estágio probatório / sem estabilidade;
Emprego Público:
-> vinculo celetista (empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas de direito privado);
-> deve haver concurso público, mas não há estágio probatório nem estabilidade.
Continue firme, a vaga é certa!
Comentário: a Constituição Federal exige concurso tanto para cargo como para emprego público:
art. 37. […] II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Logo, teria que ter concurso nos dois casos.
FONTE: HEBERT ALMEIDA
CF art. 37, II -
A investidura em cargo ou emprego público (ADM DIRETA E INDIRETA)
depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
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