De acordo com a NR 10, o trabalhador que atua em instalações...
De acordo com a NR 10, o trabalhador que atua em instalações elétricas será considerado legalmente habilitado quando
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Tema Central da Questão:
A questão aborda a Norma Regulamentadora 10 (NR 10), que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade. O tema central é a definição de quando um trabalhador é considerado legalmente habilitado para atuar em instalações elétricas. Para resolver a questão, é necessário compreender os requisitos de formação e qualificação exigidos pela NR 10.
Análise da Alternativa Correta:
Alternativa B: for previamente qualificado e possuir registro no competente conselho de classe.
Esta é a alternativa correta. De acordo com a NR 10, para que um trabalhador seja considerado legalmente habilitado, ele deve ser qualificado, o que implica ter formação apropriada na área elétrica, e também deve possuir registro no conselho de classe competente, como o CREA, se for engenheiro, por exemplo. Isso garante que o trabalhador possui a formação e certificação oficial para atuar na área.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: trabalhar sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
Esta alternativa está incorreta porque, embora o acompanhamento por um profissional habilitado possa ser parte do processo de capacitação, ele não qualifica um trabalhador como legalmente habilitado por si só. O trabalhador precisa ser qualificado e registrado para isso.
Alternativa C: receber capacitação, sob orientação e responsabilidade de profissional autorizado.
A capacitação é importante, mas não substitui a necessidade de um trabalhador ser formalmente qualificado e registrado. Apenas a capacitação não é suficiente para que o trabalhador seja considerado legalmente habilitado.
Alternativa D: comprovar conclusão de curso específico na área elétrica, reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
Embora a conclusão de um curso específico seja um passo importante para a qualificação, ela precisa ser acompanhada do registro no conselho de classe competente. Assim, apenas ter concluído o curso não é suficiente para ser considerado legalmente habilitado.
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