No que se refere ao controle da administração pública, julgu...
No que se refere ao controle da administração pública, julgue o item seguinte.
A administração pública pode revogar ato próprio
discricionário, ainda que perfeitamente legal, simplesmente
pelo fato de não mais o considerar conveniente ou oportuno.
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Gabarito comentado
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A possibilidade de revogação de atos administrativos, pela Administração, tem apoio no art. 53 da Lei 9.784/99, litteris:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
No mesmo sentido, ainda, a Súmula 473 do STF, que assim enuncia:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
De tal maneira, está inteiramente correta a proposição ora analisada.
Gabarito do professor: CERTO
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CERTO
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
GABARITO - CERTO
Súmula 473 STF: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
CERTA
Art. 53 lei 9784. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Súmula 473 STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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GAB: CERTO
Revogação:
-> Competência: próprio orgão que praticou o ato;
-> Motivo: inconveniência e inoportunidade;
-> Efeitos: ex nunc (não retroagem);
-> Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação).
Anulação:
-> Competência: a Administração e o Judiciário;
-> Motivo: ilegalidade ou ilegitimidade;
-> Efeitos: ex tunc (retroagem);
-> Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação) e Poder Judiciário (apenas por provocação).
A revogação deve preservar os direitos adquiridos, o que não acontece com a anulação, pois atos ilegais não geram direitos.
Continue firme, a sua vaga é certa!
GABARITO:C
A revogação é um ato discricionário que incide sobre outro ato discricionário. Trata-se, ademais, de um controle sobre um ato válido, por questões de mérito (conveniência ou oportunidade) . Portanto, é sim cabível a revogação no caso da questão.
A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos exc nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as conseqüências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico. [GABARITO]
Por ter por fundamentos a oportunidade e conveniência, a revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública, sendo vedado ao Poder Judiciário esta apreciação.
A revogação difere da anulação ou invalidação, porque, nesse caso, o ato administrativo é extinto por ser contrário à norma jurídica, produzindo assim efeitos retroativos (exc tunc).
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