No que se refere ao controle da administração pública, julgu...

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Q941986 Direito Administrativo

No que se refere ao controle da administração pública, julgue o item seguinte.


A administração pública pode revogar ato próprio discricionário, ainda que perfeitamente legal, simplesmente pelo fato de não mais o considerar conveniente ou oportuno.

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A revogação de atos administrativos constitui competência privativa da Administração Pública. Cuida-se de modalidade de extinção de atos que recai apenas sobre aqueles produzidos validamente, isto é, sem quaisquer vícios. O ato, embora válido, deixou de atender ao interesse público, motivo pelo qual a produção de seus efeitos deve ser cessada, à luz de critérios de conveniência e oportunidade (controle de mérito). Ademais, também está correto aduzir que a revogação incide sobre atos discricionários, uma vez que são estes que possuem mérito administrativo. Diversamente, os atos vinculados não são passíveis de revogação, porquanto neles não há espaço para juízos de conveniência e oportunidade.

A possibilidade de revogação de atos administrativos, pela Administração, tem apoio no art. 53 da Lei 9.784/99, litteris:

"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

No mesmo sentido, ainda, a Súmula 473 do STF, que assim enuncia:

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

De tal maneira, está inteiramente correta a proposição ora analisada.


Gabarito do professor: CERTO

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CERTO

 

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

GABARITO - CERTO

 

Súmula 473 STF: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

CERTA

 

Art. 53 lei 9784. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

 

Súmula 473 STF -  A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

 

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GAB: CERTO

 

Revogação:

 

  -> Competência: próprio orgão que praticou o ato;
  -> Motivo: inconveniência e inoportunidade;
  -> Efeitos: ex nunc (não retroagem);
  -> Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação).

 

Anulação:

 

  -> Competência: a Administração e o Judiciário;
  -> Motivo: ilegalidade ou ilegitimidade;
  -> Efeitos: ex tunc (retroagem);
  -> Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação) e Poder Judiciário (apenas por provocação).

 

A revogação deve preservar os direitos adquiridos, o que não acontece com a anulação, pois atos ilegais não geram direitos.

 

 

Continue firme, a sua vaga é certa!

GABARITO:C


A revogação é um ato discricionário que incide sobre outro ato discricionário. Trata-se, ademais, de um controle sobre um ato válido, por questões de mérito (conveniência ou oportunidade) . Portanto, é sim cabível a revogação no caso da questão.

 

A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos exc nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as conseqüências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico. [GABARITO]


Por ter por fundamentos a oportunidade e conveniência, a revogação de um ato administrativo somente poderá ser feita pela própria Administração Pública, sendo vedado ao Poder Judiciário esta apreciação.


A revogação difere da anulação ou invalidação, porque, nesse caso, o ato administrativo é extinto por ser contrário à norma jurídica, produzindo assim efeitos retroativos (exc tunc).


 

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