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Q2382248 Direito Administrativo
Analise o texto abaixo, proveniente da obra de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

         “______ é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.         Difere da ______ pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica; sabe-se que a Administração Pública é organizada hierarquicamente, como se fosse uma pirâmide em cujo ápice se situa o Chefe do Poder Executivo. As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros.”
(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30 ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 438)

Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
Alternativas

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Alternativa Correta: A - descentralização / desconcentração

Para resolver essa questão, precisamos entender os conceitos de descentralização e desconcentração na Administração Pública.

Descentralização: Esse conceito refere-se à transferência de competências de uma pessoa jurídica para outra, que pode ser tanto física quanto jurídica. Um exemplo prático é quando uma prefeitura transfere a administração de um hospital público para uma organização social. A descentralização é externa, pois envolve entidades distintas.

Desconcentração: Trata-se da distribuição de competências internamente, dentro da mesma pessoa jurídica. Isso ocorre, por exemplo, quando poderes ou funções são delegados a diferentes órgãos ou departamentos dentro de um mesmo ministério. Aqui, a Administração Pública se organiza hierarquicamente, como uma pirâmide, onde há relações de coordenação e subordinação.

A questão pede para identificar corretamente esses conceitos conforme a descrição da autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro. A primeira lacuna é preenchida por descentralização, pois trata da distribuição de competências para outra pessoa jurídica. A segunda lacuna é preenchida por desconcentração, pois fala da distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - desconcentração / descentralização: Está incorreta porque inverte os conceitos. A desconcentração é interna, enquanto a descentralização é externa.

C - descentralização / centralização: A segunda lacuna não se refere a centralização, mas sim à desconcentração, que é a distribuição interna.

D - desconcentração / concentração: A concentração não se aplica ao contexto da segunda lacuna, que exige o conceito de distribuição interna, ou seja, desconcentração.

E - centralização / desconcentração: A primeira lacuna deve ser preenchida por descentralização, não centralização, pois trata da transferência de competências para outra pessoa jurídica.

Compreender esses conceitos é essencial para interpretar questões sobre Organização da Administração Pública. Conhecer a diferença entre descentralização e desconcentração ajuda a entender como o poder é distribuído e exercido na administração.

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  1. Desconcentração significa a distribuição interna de competências de um ente federativo, criando, para tanto, órgãos específicos para o exercício de dada competência. Logo, há uma única pessoa jurídica de direito público (o ente federativo), que desconcentra suas competências entre os órgãos por ela criados.

  1. Descentralização, por sua vez, consiste na criação de novas pessoas jurídicas (de direito público ou privado) a fim de que seja transferida parte das atribuições do ente descentralizador ao novo ente criado. Pressupõe, portanto, a existência de duas pessoas distintas, não havendo subordinação entre elas, mas, tão somente, uma vinculação.

A organização administrativa, tradicionalmente, se efetiva por meio de duas técnicas: a desconcentração e a descentralização.

Na desconcentração, existe uma especialização de funções dentro da sua própria estrutura estatal, sem que isso implique a criação de uma nova pessoa jurídica. Trata-se de distribuição interna de atividades dentro de uma mesma pessoa jurídica. O resultado desse fenômeno é a criação de centros de competências, denominados órgãos públicos, dentro da mesma estrutura hierárquica (ex.: criação de Ministérios, Secretarias etc.).

Por outro lado, a descentralização representa a transferência da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não do aparelho estatal (ex.: descentralização de atividades para entidades da Administração Indireta – autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas – e para particulares – concessionários e permissionários de serviços públicos).

Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 225). Editora Método. Edição do Kindle. 

Desconcentra - Órgãos - Orgãos são internos (pensa ai no seu intestino e no seu cerebro), ou seja, é uma delegação de competência interna

Descentralização - Entes

Apenas como um complemento:

CENTRALIZAÇÃO: OCORRE QUANDO O PRÓPRIO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA REALIZA SUAS "ATIVIDADES"

LEMBRE-SE QUE ESSAS ATIVIDADES SÃO ATRIBUIDAS AO ENTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETO POR MEIO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

CASO TENHA DÚVIDAS, LEIA!

ADMINISTRAÇÃO DIRETA: UNIÃO, ESTADOS, MUNÍCIPIOS E DISTRITO FEDERAL

DIVISÃO DE COMPETÊNCIAS: A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DIZ QUAIS SÃO AS ATRIBUIÇOES/RESPONSABILIDADES DE CADA UM DOS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Desconcentração: Distribuição de atividades de forma interna.

Descentralização: Consiste da criação de novas pessoas jurídicas de direito publico ou privado para desempenho das atividades. São elas as, Fundações publicas, Autarquias, Sociedade de economia mista e Empresa publica. (FASE)

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