Analise o texto abaixo, proveniente da obra de Maria Sylvia...
“______ é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Difere da ______ pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica; sabe-se que a Administração Pública é organizada hierarquicamente, como se fosse uma pirâmide em cujo ápice se situa o Chefe do Poder Executivo. As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros.”
(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30 ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 438)
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
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Alternativa Correta: A - descentralização / desconcentração
Para resolver essa questão, precisamos entender os conceitos de descentralização e desconcentração na Administração Pública.
Descentralização: Esse conceito refere-se à transferência de competências de uma pessoa jurídica para outra, que pode ser tanto física quanto jurídica. Um exemplo prático é quando uma prefeitura transfere a administração de um hospital público para uma organização social. A descentralização é externa, pois envolve entidades distintas.
Desconcentração: Trata-se da distribuição de competências internamente, dentro da mesma pessoa jurídica. Isso ocorre, por exemplo, quando poderes ou funções são delegados a diferentes órgãos ou departamentos dentro de um mesmo ministério. Aqui, a Administração Pública se organiza hierarquicamente, como uma pirâmide, onde há relações de coordenação e subordinação.
A questão pede para identificar corretamente esses conceitos conforme a descrição da autora Maria Sylvia Zanella Di Pietro. A primeira lacuna é preenchida por descentralização, pois trata da distribuição de competências para outra pessoa jurídica. A segunda lacuna é preenchida por desconcentração, pois fala da distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - desconcentração / descentralização: Está incorreta porque inverte os conceitos. A desconcentração é interna, enquanto a descentralização é externa.
C - descentralização / centralização: A segunda lacuna não se refere a centralização, mas sim à desconcentração, que é a distribuição interna.
D - desconcentração / concentração: A concentração não se aplica ao contexto da segunda lacuna, que exige o conceito de distribuição interna, ou seja, desconcentração.
E - centralização / desconcentração: A primeira lacuna deve ser preenchida por descentralização, não centralização, pois trata da transferência de competências para outra pessoa jurídica.
Compreender esses conceitos é essencial para interpretar questões sobre Organização da Administração Pública. Conhecer a diferença entre descentralização e desconcentração ajuda a entender como o poder é distribuído e exercido na administração.
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- Desconcentração significa a distribuição interna de competências de um ente federativo, criando, para tanto, órgãos específicos para o exercício de dada competência. Logo, há uma única pessoa jurídica de direito público (o ente federativo), que desconcentra suas competências entre os órgãos por ela criados.
- Descentralização, por sua vez, consiste na criação de novas pessoas jurídicas (de direito público ou privado) a fim de que seja transferida parte das atribuições do ente descentralizador ao novo ente criado. Pressupõe, portanto, a existência de duas pessoas distintas, não havendo subordinação entre elas, mas, tão somente, uma vinculação.
A organização administrativa, tradicionalmente, se efetiva por meio de duas técnicas: a desconcentração e a descentralização.
Na desconcentração, existe uma especialização de funções dentro da sua própria estrutura estatal, sem que isso implique a criação de uma nova pessoa jurídica. Trata-se de distribuição interna de atividades dentro de uma mesma pessoa jurídica. O resultado desse fenômeno é a criação de centros de competências, denominados órgãos públicos, dentro da mesma estrutura hierárquica (ex.: criação de Ministérios, Secretarias etc.).
Por outro lado, a descentralização representa a transferência da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não do aparelho estatal (ex.: descentralização de atividades para entidades da Administração Indireta – autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas – e para particulares – concessionários e permissionários de serviços públicos).
Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo (p. 225). Editora Método. Edição do Kindle.
Desconcentra - Órgãos - Orgãos são internos (pensa ai no seu intestino e no seu cerebro), ou seja, é uma delegação de competência interna
Descentralização - Entes
Apenas como um complemento:
CENTRALIZAÇÃO: OCORRE QUANDO O PRÓPRIO ENTE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA REALIZA SUAS "ATIVIDADES"
LEMBRE-SE QUE ESSAS ATIVIDADES SÃO ATRIBUIDAS AO ENTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETO POR MEIO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CASO TENHA DÚVIDAS, LEIA!
ADMINISTRAÇÃO DIRETA: UNIÃO, ESTADOS, MUNÍCIPIOS E DISTRITO FEDERAL
DIVISÃO DE COMPETÊNCIAS: A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DIZ QUAIS SÃO AS ATRIBUIÇOES/RESPONSABILIDADES DE CADA UM DOS ENTES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Desconcentração: Distribuição de atividades de forma interna.
Descentralização: Consiste da criação de novas pessoas jurídicas de direito publico ou privado para desempenho das atividades. São elas as, Fundações publicas, Autarquias, Sociedade de economia mista e Empresa publica. (FASE)
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