Acerca dos assuntos elencados pela Lei n.° 8.249/1992, é inc...
Acerca dos assuntos elencados pela Lei n.° 8.249/1992, é incorreto afirmar:
Resposta D:
[...]
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
I - facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades referidas no art. 1º desta Lei;
Obs. a lei é 8429/1992 e não 8249/92
D- Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário e não enriquecimento ilícito
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• Se eu me beneficio → Enriquecimento ilícito.
• Se terceiro se beneficia → Prejuízo ao erário.
• Se ninguém se beneficia → Contra os princípios da adm. pub.
• Frustrar licitude de concurso → Contra os princípios.
• Frustrar licitude de licitação → Prejuízo ao erário.
MNEUMONICO para enriquecimento ilícito (2U PRAIA):
Usar;
Utilizar,
Perceber;
Receber;
Adquirir;
Incorporar;
Aceitar.
- Ajudou alguém a receber: Prejuízo ao Erário.
• Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (rol exemplificativo) qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades.