No que se refere ao controle da administração pública, julgu...
No que se refere ao controle da administração pública, julgue o item seguinte.
Controle interno se refere, sempre, a atos de natureza
administrativa.
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Na linha do exposto, a doutrina de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
Gabarito do professor: CERTO
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Comentários
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O item deveria ter sido considerado Errado. Isso porque, o controle interno não se refere sempre a atos de natureza administrativa, ele é muito mais abrangente. Podemos citar, por exemplo, que o controle interno alcança, também, os contratos administrativos. Poderia se interpretar que a questão, ao mencionar ‘atos de natureza administrativa, fez referência à expressão ‘atos da administração’, no sentido de que envolveria os atos administrativos, os contratos administrativos e de direito privado entre outros atos. No entanto, não é possível fazer tal ilação, pois deve restringir sua interpretação nas palavras expressamente colocadas no item a ser analisado. Por esse fundamento a questão já deveria ser incorreta. Vale ainda citar que a própria Constituição Federal de 1988 discorre expressamente sobre o controle interno em seu artigo 74. Vejamos: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de :
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Comentário: logo no extraoficial, nós conversamos que a questão seria passível de recurso. O Cespe considerou que os atos de natureza administrativa como sinônimo de “controle administrativo” Nesse aspecto, o item está de fato certo, já que o controle é interno é um controle administrativo. Inclusive falamos disso no comentário, consoante posicionamento de Carvalho Filho: “o fator de importância nesse tipo de controle é o reconhecimento de que o poder de fiscalizar e de rever ocorre dentro da mesma estrutura de Poder. Em outras palavras, trata-se de controle interno, porque controlador e controlado pertencem à mesma organização”.
No entanto, não é possível julgar a questão objetivamente, em virtude do alcance da expressão “atos de natureza administrativa“. Por exemplo, o controle interno também alcança os contratos administrativos. Só por isso, já podemos questionar o gabarito da banca. Enfim, creio que o argumento para o recurso é o sentido da expressão “atos de natureza administrativa”, que, em sentido estrito, não alcançaria os contratos. Por esse motivo, sugiro a interposição de recurso para fins de anulação.
FONTE:HEBERT ALMEIDA
vai anularrrrrrr com certeza!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
DEPOIS DE UM ANOO
SQN
GABARITO: C
A questão foi considerada correta, porém sem fundamento. Ela fala em anulação e não em rescisão. A anulação é um controle de legalidade que pode ser exercido pela Administração mediante autotutela. Com efeito, a lei prevalece sobre o contrato. Assim, um contrato, ainda que de natureza privada, não pode permanecer incólume ao controle de legalidade. Por exemplo: imagine que um prefeito firme um contrato de locação com desvio de finalidade e superfaturamento. Os contratos de locação são exemplos de contratos de direito privado. Se o novo prefeito identificar a ilegalidade, ele poderá anular o contrato, pelo simples argumento de que a lei prevalece sobre o contrato.
Com efeito, o art. 62, § 3º, I, da Lei de Licitações, que trata dos “contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado” prevê que se aplicam a estes contratos os arts. 55 e 58 a 61 da Lei 8.666/93. O art. 58 versa sobre as cláusulas exorbitantes, enquanto o 59 trata justamente das anulações.
Portanto, expressamente a Lei de Licitações determina, no art. 63, § 3º, I, que o art. 59 se aplica aos contratos regidos por normas de direito privado.
E este, por sua vez, trata da declaração de nulidade contratual.
Dessa forma, propõe-se a interposição de recurso para anulação, utilizando como argumento o próprio texto da Lei de Licitações.
Gabarito: correto (recurso para alterar para errado).
HERBERT ALMEIDA
Administrativo ou Interno: é o controle que a Administração exerce sobre seus próprios atos (tutela ou autotutela). Em outras palavras, é o controle exercido por instituições administrativas, como por exemplo, a Controladoria-Geral da União, as unidades de auditoria interna das empresas governamentais e os órgãos de controle interno dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Gabarito: Certo
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