A respeito do conceito e das características das autarquias...
1. A ______ é pessoa jurídica de direito público e difere da União, Estados e Municípios (pessoas públicas políticas) por não ter capacidade política, ou seja, o poder de criar o próprio direito.
2. A ______ instituída pelo Poder Público caracteriza-se por ser um patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade jurídica de direito público ou privado, para consecução de fins públicos.
3. A ______ é pessoa jurídica de direito privado com capital inteiramente público (com possibilidade de participação das entidades da Administração Indireta) e organização sob qualquer das formas admitidas em direito.
(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30 ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 450/451, adaptado)
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
FUNDAÇAO PODE SER PUBLICO OU PRIVADO, POREM SEM FINS LUCRATIVOS E SEM PODER EXERCER ATIVIDADE ECONOMICA
Exemplos:
- Autarquia: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
- Fundação pública: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
- Empresa pública: Caixa Econômica Federal (CEF)
- Sociedade de economia mista: Petrobras
Quadro comparativo entre autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista:
https://www.google.com/url?sa=i&url=https%3A%2F%2Famplafusao1.wordpress.com%2F2014%2F11%2F02%2Fdiferenca-entre-autarquias-fundacoes-e-empresas-publicas%2F&psig=AOvVaw3YevmCodU8HS02jny87T4M&ust=1709721786856000&source=images&cd=vfe&opi=89978449&ved=0CBIQjRxqFwoTCJD7xpD43IQDFQAAAAAdAAAAABAE
ADENDO
Autarquias
0) Conceito: serviço público personalizado, fruto da descentralização administrativa, criada quando o Poder Público deseja prestar o serviço com mais eficiência e especialidade, criando entidades que se tornam especializadas em determinada matéria, a exemplo do INSS, Ibama, Cade, Detran etc.
- Outrossim, irá prestar atividades típicas de estado de forma otimizada pela gestão administrativa e financeira descentralizada.
I) Características
- PJ de Direito Público, criada por lei + regime integralmente de direito público.
-Finalidade: atividade típica do Estado; (FISP - fiscalização, intervenção, serviço público, poder de polícia)
-Natureza administrativa ou social, nunca empresarial/econômica !
Ex: INSS, Banco Central do Brasil → todos desempenham atividades típicas de um Estado.
- Responsabilidade civil objetiva.
-Funcionários: exige a realização de concurso público (art. 37, II,) bem como pela vedação de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas (art. 37, XVII,)
- RJU.
II) Prerrogativas: as autarquias possuem as prerrogativas do ente da federação que as criou.
- Bens: públicos → impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade
- Imunidade tributária: as autarquias terão imunidades relativas sobre seu patrimônio, rendas e serviços, desde que vinculados às suas finalidades essenciais. É a imunidade condicionada.
- Prerrogativas processuais conferidas à fazenda pública → sujeitas ao duplo grau de jurisdição, em regra. ( efeitos somente após sentença) + prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais
- Débitos judiciais: pagamento por precatório / crédito por execução fiscal.
- Contratos são administrativos e devem ser formados por licitação.
Pra eu não esquecer:
Fundação é a carta coringa
Fundação é a carta coringa
Fundação é a carta coringa
Pode ser de direito publico ou privado.
Ainda bem que recentemente eu estudei e vi que as fundações também pode ser de direito privado ou publico. As chamadas fundações autárquicas ou autarquias fundacionais.
Letra B
B
A autarquia é pessoa jurídica de direito público e difere da União, Estados e Municípios (pessoas públicas políticas) por não ter capacidade política, ou seja, o poder de criar o próprio direito.
As fundações instituídas pelo Poder Público caracterizam-se por ser um patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade jurídica de direito público ou privado, para consecução de fins públicos.
As empresas públicas é pessoa jurídica de direito privado com capital inteiramente público (com possibilidade de participação das entidades da Administração Indireta) e organização sob qualquer das formas admitidas em direito.
FUNDAÇÕES:
Podem ser PÚBLICAS ou PRIVADAS!!
AUTARQUIA: Direito público (criada por lei);
FUNDAÇÃO: Direito privado ou público (autorizada por lei);
EMPRESA: Direito privado (autorizada por lei);
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: Direito privado (autorizada por lei).