A respeito do conceito e das características das autarquias...

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Q2382249 Direito Administrativo
A respeito do conceito e das características das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista no Direito Administrativo, analise o texto abaixo, adaptado da obra de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

1. A ______ é pessoa jurídica de direito público e difere da União, Estados e Municípios (pessoas públicas políticas) por não ter capacidade política, ou seja, o poder de criar o próprio direito.

2. A ______ instituída pelo Poder Público caracteriza-se por ser um patrimônio, total ou parcialmente público, a que a lei atribui personalidade jurídica de direito público ou privado, para consecução de fins públicos.

3. A ______ é pessoa jurídica de direito privado com capital inteiramente público (com possibilidade de participação das entidades da Administração Indireta) e organização sob qualquer das formas admitidas em direito.
(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30 ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 450/451, adaptado)

Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas.
Alternativas

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Para resolver a questão proposta, precisamos entender os conceitos de autarquias, fundações e empresas públicas no contexto do Direito Administrativo.

1. Análise da primeira lacuna:

A primeira afirmação descreve uma entidade como "pessoa jurídica de direito público" que não possui "capacidade política". Isso se refere claramente à autarquia. Autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, para o desempenho de atividades típicas do Estado, como a gestão de previdência social ou de universidades públicas. Elas são diferentes da União, Estados e Municípios, pois não têm o poder de criar leis.

2. Análise da segunda lacuna:

A segunda afirmação fala de uma instituição criada pelo Poder Público que é um "patrimônio" com personalidade jurídica, podendo ser de direito público ou privado, para fins públicos. Isso descreve uma fundação. As fundações públicas são criadas a partir de um patrimônio dotado de personalidade jurídica e têm por finalidade a execução de atividades de interesse público, frequentemente nas áreas de saúde, educação e cultura.

3. Análise da terceira lacuna:

A terceira afirmação define uma entidade como "pessoa jurídica de direito privado" com "capital inteiramente público", o que se refere a uma empresa pública. As empresas públicas são criadas para a exploração de atividades econômicas em que o governo tem interesse estratégico ou para prestar serviços públicos de forma mais eficiente.

Justificativa da alternativa correta (B):

A alternativa B corretamente preenche as lacunas com autarquia, fundação e empresa pública, respectivamente, de acordo com as definições e características mencionadas acima.

Análise das alternativas incorretas:

A - "autarquia / empresa pública / fundação": Coloca a empresa pública no lugar da fundação, o que não está correto, pois empresas públicas não são descritas como "patrimônio".

C - "fundação / empresa pública / autarquia": Transpõe todos os conceitos, confundindo as características de cada entidade.

D - "fundação / autarquia / empresa pública": Troca as características de autarquias e fundações, o que é incorreto.

E - "empresa pública / autarquia / fundação": Inverte os conceitos, aplicando características de entidades públicas a privadas e vice-versa.

Dicas para evitar confusões: Preste atenção nos termos "direito público" e "direito privado" para diferenciar as entidades, e lembre-se do papel específico de cada uma: autarquias executam funções típicas do Estado, fundações gerem patrimônio para fins específicos, e empresas públicas operam no mercado.

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Comentários

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FUNDAÇAO PODE SER PUBLICO OU PRIVADO, POREM SEM FINS LUCRATIVOS E SEM PODER EXERCER ATIVIDADE ECONOMICA

Exemplos:

  1. Autarquia: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
  2. Fundação pública: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
  3. Empresa pública:  Caixa Econômica Federal (CEF)
  4. Sociedade de economia mista: Petrobras

Quadro comparativo entre autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista:

https://www.google.com/url?sa=i&url=https%3A%2F%2Famplafusao1.wordpress.com%2F2014%2F11%2F02%2Fdiferenca-entre-autarquias-fundacoes-e-empresas-publicas%2F&psig=AOvVaw3YevmCodU8HS02jny87T4M&ust=1709721786856000&source=images&cd=vfe&opi=89978449&ved=0CBIQjRxqFwoTCJD7xpD43IQDFQAAAAAdAAAAABAE

ADENDO

Autarquias

0) Conceitoserviço público personalizado,  fruto da descentralização administrativa, criada quando o Poder Público deseja prestar o serviço com mais eficiência e especialidade, criando entidades que se tornam especializadas em determinada matéria, a exemplo do INSS, Ibama, Cade, Detran etc.

  • Outrossim, irá prestar atividades típicas de estado de forma otimizada pela gestão administrativa e financeira descentralizada.

I) Características

- PJ de Direito Público, criada por lei + regime integralmente de direito público.

-Finalidade:  atividade típica do Estado; (FISP - fiscalização, intervenção, serviço público, poder de polícia)

-Natureza administrativa ou social, nunca empresarial/econômica !

Ex: INSS, Banco Central do Brasil →  todos desempenham atividades típicas de um Estado.

- Responsabilidade civil objetiva

-Funcionários: exige a realização de concurso público (art. 37, II,) bem como pela vedação de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas (art. 37, XVII,)

  •  RJU.

II) Prerrogativas: as autarquias possuem as prerrogativas do ente da federação que as criou.

  •  Bens: públicos →  impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade

  • Imunidade tributária: as autarquias terão imunidades relativas sobre seu patrimônio, rendas e serviços, desde que vinculados às suas finalidades essenciais. É a imunidade condicionada.

  •  Prerrogativas processuais conferidas à fazenda pública → sujeitas ao duplo grau de jurisdição, em regra. ( efeitos somente após sentença) + prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais 

  •  Débitos judiciais:  pagamento por precatório / crédito por execução fiscal.

  • Contratos são administrativos e devem ser formados por licitação.

Pra eu não esquecer:

Fundação é a carta coringa

Fundação é a carta coringa

Fundação é a carta coringa

Pode ser de direito publico ou privado.

Ainda bem que recentemente eu estudei e vi que as fundações também pode ser de direito privado ou publico. As chamadas fundações autárquicas ou autarquias fundacionais.

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