Dispõe o Regimento Geral da UNESP que o concurso vestibular...
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Art. 66
§ 2º - Os critérios de aprovação serão estabelecidos pelo CO por ocasião dos vestibulares.
Artigo 64 - O concurso vestibular, em princípio, deverá ser realizado pela Universidade.
Parágrafo único - O concurso vestibular terá validade apenas para o período letivo a que for destinado.
Artigo 66 - A classificação geral dos candidatos aprovados, em ordem decrescente da nota final obtida, determinará a ordem de preenchimento de vagas, com preferência aos que indicaram o curso como primeira opção.
(Artigo 70 do Estatuto - A Unesp poderá instituir órgão com a finalidade específica de realizar concurso vestibular ou celebrar convênio com outras instituições, para esse fim.)
§ 1º - Obedecidas as ordens de classificação e de opção, serão aceitos candidatos que indicaram o curso como opção secundária, para preenchimento de vagas remanescentes dos cursos da Universidade.
§ 2º - Os critérios de aprovação serão estabelecidos pelo CO por ocasião dos vestibulares.
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