Baixar, por Portaria, o Estatuto dos Servidores Técnicos e ...
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art. 24, III) baixar Portarias e Instruções, ouvidos os órgãos competentes, quando for o caso;
CAPÍTULO III
Da Reitoria
Artigo 24 - V - baixar, por Portaria, o Estatuto dos servidores técnicos e administrativos da Universidade, aprovado pelo CO;
Artigo 24 - Além da competência expressa no Artigo 34 do Estatuto, compete ainda ao Reitor:
I - enviar às autoridades competentes, anualmente, o relatório das atividades da Universidade;
II - designar comissões especiais ou grupos de trabalho para assessoria específica;
III - baixar Portarias e Instruções, ouvidos os órgãos competentes, quando for o caso;
IV - transferir, conceder aposentadoria, afastamento e licença aos servidores da Universidade, na forma da Lei;
V - baixar, por Portaria, o Estatuto dos servidores técnicos e administrativos da Universidade, aprovado pelo CO;
VI - aprovar normas para acesso e reclassificação de cargos e funções dos quadros de pessoal da Universidade;
VII - dar posse ao Secretário Geral;
VIII - estabelecer a pauta dos trabalhos das sessões dos órgãos colegiados a que preside;
IX - baixar Resoluções decorrentes de decisões do CO e do CEPE;
X - em situações especiais, baixar atos "ad referendum" dos órgãos colegiados a que preside;
XI - firmar convênios;
XII - assinar diplomas;
XIII - apor vetos a deliberações de órgãos colegiados, recorrendo "ex officio" de sua decisão ao CO, quando for o caso de infringência flagrante de leis, regulamentos, do Estatuto ou deste Regimento Geral ou quando contrariar os interesses da Universidade;
XIV - nomear os presidentes e vice-presidentes dos "campi" universitários, eleitos nos termos do Artigo 28 do Estatuto.
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