As receitas públicas podem ser classificadas de acordo com a...

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Q1883527 Contabilidade Pública
As receitas públicas podem ser classificadas de acordo com a destinação de recursos, o que permite estabelecer uma conexão entre as receitas e as despesas orçamentárias que serão financiadas.

Essa destinação pode ser classificada corretamente como destinação
Alternativas

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Questão sobre classificações da receita pública.

Existem diversas formas de classificar a receita pública: do ponto de vista contábil, orçamentário, doutrinário, econômico, etc. Essa lógica de classificação, tanto das receitas quanto das despesas públicas, auxilia no entendimento do processo orçamentário e na fiscalização de sua execução, promovendo a accountability.

Segundo o MCASP (9ª edição), a classificação da receita orçamentária é de utilização obrigatória para todos os entes da Federação, sendo facultado seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades. Nesse sentido, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
a. Natureza;
b. Fonte/Destinação de Recursos; e
c. Indicador de Resultado Primário.

Dica! O Manual Técnico do Orçamento (MTO) acrescenta ainda a classificação por Esfera Orçamentária nesse rol.

Feita a introdução do assunto, já podemos analisar as alternativas:

A) Errado, não existe essa classificação para a receita pública. Essa é uma classificação clássica de custos, estudada na disciplina de contabilidade de custos.

B) Certo, a classificação de fonte/destinação de recursos permite estabelecer uma conexão entre as receitas e as despesas orçamentárias que serão financiadas, conforme MCASP:
“Dessa maneira, a classificação por fonte ou destinação de recursos identifica se os recursos são vinculados ou não e, no caso dos vinculados, pode indicar a sua finalidade. A destinação pode ser classificada em:
a. Destinação Vinculada: é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pelo marco legal;
b. Destinação Livre: é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade "

Atenção! A destinação livre também pode ser chamada de ordinária,   

C) Errado, nessa alternativa o examinador misturou dois tipos de classificação distintas, mas que não tem a ver com o enunciado. Classificação por natureza (receita corrente e de capital) e classificação quanto a regularidade (receita ordinária e extraordinária)

D) Errado, não existe classificação de receita consignaria.  


Gabarito do Professor: Letra B

 

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Gabarito: letra B.

a fonte/destinação de recursos possui a finalidade precípua de identificar o DESTINO dos recursos arrecadados.

Em linhas gerais, pode-se dividir as destinações entre vinculadas e não vinculadas:

  • destinação vinculada: processo de vinculação entre a origem e destino de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela lei. Há, ainda, ingressos de recursos em decorrência de convênios ou de contratos de EMPRÉSTIMOS e de FINANCIAMENTOS. Esses recursos também são vinculados, pois foram obtidos com finalidade específica – e à realização dessa finalidade deverão ser direcionados.
  • destinação não vinculada (ou ORDINÁRIA): é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade.

FONTE: Estratégia Concursos

GABARITO: B

Conforme o MCASP a classificação orçamentária por fontes/destinações de recursos tem como objetivo de identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos.

Assim, esse mecanismo de fonte/destinação de recursos passou a ser obrigatório, devido aos mandamentos constantes na LRF (conforme os art. 8º, parágrafo único, e art. 50, inciso I).

Porém, apesar de obrigatória a instituição de mecanismo de fonte/destinação de recursos para controle da origem e destinação dos recursos públicos, ainda não consta na legislação do país um modelo de classificação obrigatório a ser adotado por toda a Federação. Assim, cada ente tem a obrigatoriedade de estabelecer o seu próprio controle de recursos por fonte/destinação de recursos, sendo-lhe facultado adotar modelo próprio ou seguir o modelo adotado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para fins de consolidação das contas públicas, constante do site do SICONFI, utilizado para recepção de informações por meio da Matriz de Saldos Contábeis.

Orçamentariamente, a natureza da receita orçamentária busca identificar a origem do recurso segundo seu fato gerador, entretanto, existe ainda a necessidade de identificar a destinação dos recursos arrecadados. Para isso, a classificação por fonte/destinação de recursos identifica se os recursos são vinculados ou não e, no caso dos vinculados, identifica a sua finalidade. A destinação pode ser classificada em:

  • Destinação Vinculada: é o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pela norma;
  • Destinação Ordinária: é o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades.

Fonte: MCASP e STN

Gabarito B

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