A despesa decorrente da construção de uma grande obra públic...
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A resposta encontra-se no art. 167, § 1º, da CF :
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Despesa de capital: é aquela que aumenta o patrimônio da Administração.
LEI 4.320
CAPÍTULO III
DA DESPESA
Artigo 12 - A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
§ 4º - Classificam-se como Investimentos as dotações para o planejamento e a execução de
obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização
destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações,
equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que
não sejam de caráter comercial ou financeiro.
São grupos de natureza da despesa de Capital:
Ponto dos concursos
GABARITO: LETRA E
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras Públicas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
Inversões Financeiras
Aquisição de Imóveis
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos
Diversas Inversões Financeiras
Transferências de Capital
Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições.
FONTE: LEI N.º 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
Vamos lá soldados Qcianos
Gabarito: E
Questão:
FCC - AL - SP - AGENTE TÉCNICO LEGISLATIVO ESPECIALIZADO - DIREITO.
A despesa decorrente da construção de uma grande obra pública consiste em linha férrea expressa, com duração prevista para 5 anos, deverá estar prevista:
E) - no Plano Plurianual e é caracterizada como despesa de Capital, na espécie investimento.
Conforme estar na CF/1988 no art. 167, $ 1º da CF:
Nenhum investimento cuja a execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem Lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Grupos de Despesa de Capital:
Investimentos: Despesa orçamentária com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
Inversões financeiras: Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos de Capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento de capital; e com a constituição ou aumento de capital de empresas.
Amortização da dívida: Despesas orçamentárias com o pagamentos e/ou financiamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.
lembrando Despesa de Capital e Receita de Capital é aquela que ALTERA o PATRIMÔNIO da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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