A despesa decorrente da construção de uma grande obra públic...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar o tema central da questão, que envolve o orçamento público, especificamente a previsão de despesas em grandes obras públicas, como a construção de uma linha férrea que tem duração prevista de 5 anos.
Para resolver essa questão, é importante compreender três instrumentos do orçamento público: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Além disso, é essencial saber diferenciar despesas correntes de despesas de capital.
A alternativa correta é a E: "no Plano Plurianual e é caracterizada como despesa de capital, na espécie investimento".
Justificativa para a alternativa E:
A construção de uma linha férrea expressa é uma obra de grande porte, com duração além de um ano, o que a caracteriza como um projeto de longo prazo. Por isso, ela deve ser contemplada no Plano Plurianual (PPA), que é responsável pelo planejamento de médio e longo prazo para um período de 4 anos, abrangendo despesas que não são concluídas dentro de um exercício financeiro.
Além disso, essa construção é um exemplo de despesa de capital, já que envolve investimentos na ampliação de infraestrutura e na aquisição de bens duradouros.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A: A Lei Orçamentária Anual (LOA) não é responsável por planejar despesas de longo prazo, mas sim as receitas e despesas para o ano seguinte. Além disso, a construção de uma linha férrea não é uma despesa corrente, mas sim uma despesa de capital devido à sua natureza de investimento.
B: A LDO orienta a elaboração da LOA, mas não prevê diretamente despesas de longo prazo como a construção de uma linha férrea. Além disso, a classificação como despesa de custeio é incorreta, já que se trata de um investimento.
C: Embora a previsão no PPA esteja correta, a classificação como inversão financeira está errada. Inversão financeira refere-se a aquisição de imóveis ou bens de capital já existentes, não à construção de novos projetos.
D: A LDO não é um instrumento para prever despesas específicas como a construção de uma linha férrea. Além disso, classificá-la como despesa de custeio está incorreto, já que é um investimento.
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A resposta encontra-se no art. 167, § 1º, da CF :
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Despesa de capital: é aquela que aumenta o patrimônio da Administração.
LEI 4.320
CAPÍTULO III
DA DESPESA
Artigo 12 - A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
§ 4º - Classificam-se como Investimentos as dotações para o planejamento e a execução de
obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização
destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações,
equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que
não sejam de caráter comercial ou financeiro.
São grupos de natureza da despesa de Capital:
Ponto dos concursos
GABARITO: LETRA E
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras Públicas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
Inversões Financeiras
Aquisição de Imóveis
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos
Diversas Inversões Financeiras
Transferências de Capital
Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições.
FONTE: LEI N.º 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
Vamos lá soldados Qcianos
Gabarito: E
Questão:
FCC - AL - SP - AGENTE TÉCNICO LEGISLATIVO ESPECIALIZADO - DIREITO.
A despesa decorrente da construção de uma grande obra pública consiste em linha férrea expressa, com duração prevista para 5 anos, deverá estar prevista:
E) - no Plano Plurianual e é caracterizada como despesa de Capital, na espécie investimento.
Conforme estar na CF/1988 no art. 167, $ 1º da CF:
Nenhum investimento cuja a execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem Lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Grupos de Despesa de Capital:
Investimentos: Despesa orçamentária com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
Inversões financeiras: Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos de Capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento de capital; e com a constituição ou aumento de capital de empresas.
Amortização da dívida: Despesas orçamentárias com o pagamentos e/ou financiamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.
lembrando Despesa de Capital e Receita de Capital é aquela que ALTERA o PATRIMÔNIO da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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