A respeito da contabilidade pública, julgue o item su...
A respeito da contabilidade pública, julgue o item subsequente.
Se determinado gestor público der causa a dano ao
erário, caberá à unidade responsável pela contabilidade
do órgão do referido gestor realizar sua tomada de
contas.
L. 4.320/1964. Art. 84. Ressalvada a competência do Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a tomada de contas dos agentes responsáveis por bens ou dinheiros públicos será realizada ou superintendida pelos serviços de contabilidade.