De acordo com o Regimento Geral da UNESP, no que diz respei...
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a) ERRADO - art. 138) Na representação estudantil junto ao CO não haverá mais que um representante de cada "Campus" da Unesp.
b) CORRETO - art.147
c) ERRADO - art. 139, parágrafo único) É vedado o exercício da mesma representação estudantil em mais de um órgão colegiado.
d) ERRADO - indicado pelo Diretório Central de Estudantes, Diretório Acadêmico ou pelo Centro Acadêmico, variando pelo tipo de colegiado.
e) ERRADO - art. 149-C) Não será permitida a representação de aluno de curso de pós-graduação que exerça atividade docente na Unesp.
Art. 147 - A participação da representação discente em reuniões de órgãos colegiados será considerada como atividade escolar.
Artigo 138 - Na representação estudantil junto ao CO não haverá mais que um representante de cada "Câmpus" da Unesp.
Artigo 139 - A representação discente para os órgãos colegiados da Unesp será indicada:
I - pelo Diretório Central de Estudantes, se destinar-se ao Conselho Universitário e ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão de Serviços à Comunidade;
II - pelo Diretório Acadêmico ou pelo Centro Acadêmico, se destinar-se aos colegiados das Unidades Universitárias.
Parágrafo único - É vedado o exercício da mesma representação estudantil em mais de um órgão colegiado.
Artigo 147 - A participação da representação discente em reuniões de órgãos colegiados será considerada como atividade escolar
Artigo 149 - As diretorias do DCE, do DA e do CA terão a composição prevista nos respectivos Regimentos.
Artigo 149-C - Não será permitida a representação de aluno de curso de pós-graduação que exerça atividade docente na Unesp.
Artigo 149-E - Os representantes estudantis somente terão suas designações efetivadas se preencherem os seguintes requisitos:
I - ser aluno regularmente matriculado;
II - estar cursando, pelo menos, 3 (três) disciplinas no período letivo.
Parágrafo único - O não preenchimento de quaisquer desses requisitos, em qualquer tempo, implicará na perda do mandato.
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