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Q941995 Direito Constitucional

Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.


É vedada ao cartório a cobrança de valor para efetuar registro de nascimento civil, que é um direito reconhecido a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país.

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GABARITO - ERRADO

 

O art. 5º,   LXXVI, CF.88, prevê que o registro civil de nascimento e a certidão de nascimento são gratuitos para os reconhecidamente pobres.

 

Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Provas: CESPE - 2016 - DPU - Conhecimentos Básicos - Cargos 3 e 8 
A gratuidade do registro civil de nascimento e da certidão de óbito é direito de todo cidadão brasileiro. ERRADO

A CF assegura aos reconhecidamente pobres a gratuidade das certidões de nascimento e de óbito, ou seja, esse direito pelo texto constitucional não é gratuito para todos como afirma a questão, entretanto, a legislação infraconstitucional amplia esse direito para todos os indivíduos.

 

Considerando que o enunciado exige o conhecimento das disposições constitucionais sobre o tema, acredita-se que a banca dará o gabarito preliminar como ERRADO, mas é uma questão que caberá recurso e possível mudança de gabarito.  Ademais, por se trata de direito individual fundamental ela se estende aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país.

 

FONTE: ALFACON

Art. 5 CF LXXVI -


são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:


a) o registro civil de nascimento;

b) a certidão de óbito;

Gabarito preliminar: ITEM ERRADO.

 

Fundamentação: o item deve ser considerado CORRETO ou ser ANULADO, pelas razões que se seguem. De saída, não se descuida da literalidade do inciso LXXVI, do artigo 5º da CF, que diz o seguinte:

 

LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

a) o registro civil de nascimento;

b) a certidão de óbito;

 

Contudo, no próprio texto constitucional, há dispositivo expresso assegurando a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania. Trata-se do inciso LXXVII, também do artigo 5º da CF. Veja:

 

LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

 

Foi exatamente com base no mandamento constitucional que consagra a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania que o Plenário do STF, em reiteradas decisões, entendeu pela proibição de cobrança da certidão de nascimento para todas as pessoas – sejam reconhecidamente pobres ou não.

 

A esse respeito, deve ser destacado que o Guardião da Constituição Federal, tanto na ADC 5 quanto na ADI 1.800 – confirmou a constitucionalidade da Lei nº 9.534/97.

 

A referida lei modificou o artigo 30 da Lei de Registros Públicos, que passou a ter esta redação:

 

Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

§ 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.

§ 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.

§ 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.

 

Analisando-se o trecho da lei acima transcrita, torna-se clara a constatação de que é vedada a cobrança de emolumentos pelo registro civil de nascimento, bem assim da primeira certidão respectiva.

 

Ainda segundo a norma, a única diferenciação entre cidadãos reconhecidamente pobres dos demais é o fato de que os aqueles ficam isentos de pagamento de todas as certidões extraídas pelo cartório de registro, e não apenas da primeira.

 

Ou seja, é, sim, vedada ao cartório a cobrança de valor para efetuar registro de nascimento civil, o que tornaria o item correto

 

Prof. Aragonê Fernandes

A lei nao fala que é proibida, mas que é gratuita.

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