O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Le...

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Q1007983 Direito Administrativo
O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90) prescreve que “Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei”. De acordo com as disposições da referida lei,
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GABARITO: LETRA D

A) O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, mesmo por motivo justificado. (Sem motivo justificado)

B) O servidor público civil da União poderá receber remuneração inferior ao salário mínimo. (Não poderá)

C) O vencimento do servidor será objeto de arresto para pagamento de qualquer dívida. (Somente nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial)

D) O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. (Gabarito)

Art. 41.  § 3  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

IRREDUTÍVEL: QUE NÃO PODE SER REDUZIDO

a - Falso.

"Art. 44.  O servidor perderá:

I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.   

b- Falso

Art. 41 (...) § 5  Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.   

c- Falso.

Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial

d - Verdadeiro.

Art. 41 (...) § 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

LETRA D CORRETA

LEI 8.112

 Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

       § 1  A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.

       § 2  O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a    remuneração de acordo com o estabelecido no § 1 do art. 93.

       § 3  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

       § 4  É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

        § 5 Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.

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