O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Le...
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GABARITO: LETRA D
A) O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, mesmo por motivo justificado. (Sem motivo justificado)
B) O servidor público civil da União poderá receber remuneração inferior ao salário mínimo. (Não poderá)
C) O vencimento do servidor será objeto de arresto para pagamento de qualquer dívida. (Somente nos casos de prestação de alimentos resultantes de decisão judicial)
D) O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. (Gabarito)
Art. 41. § 3 O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
IRREDUTÍVEL: QUE NÃO PODE SER REDUZIDO
a - Falso.
"Art. 44. O servidor perderá:
I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;
Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
b- Falso
Art. 41 (...) § 5 Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
c- Falso.
Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial
d - Verdadeiro.
Art. 41 (...) § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
LETRA D CORRETA
LEI 8.112
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
§ 1 A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.
§ 2 O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1 do art. 93.
§ 3 O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
§ 4 É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
§ 5 Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
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