A respeito da organização político-administrativa do Estado ...

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Q941996 Direito Administrativo

A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro e da administração pública, julgue o item seguinte.


Para exercer função de confiança na administração pública, o servidor deverá ser ocupante de cargo efetivo.

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O exame desta afirmativa pressupõe que se aplique o teor do art. 37, V, da CRFB/88, abaixo colacionado:

"Art. 37 (...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"

Assim sendo, está correto sustentar que as funções de confiança somente possam ser ocupadas por servidores efetivos, isto é, nomeados após regular aprovação em concurso público.


Gabarito do professor: CERTO

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CERTO

 

Art. 37, CFRB/88

 

V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

 

-----  ------

 

Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-RR Prova:CESPE - 2012 - TJ-RR - Auxiliar Administrativo

 

O ingresso em funções de confiança é exclusivo para servidores ocupantes de cargo efetivo.(C)

 

Bons estudos!!!

GABARITO - CERTO

 

Constituição Federal, temos que:

Art. 37, V – “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

 

Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Provas: CESPE - 2015 - FUB - Conhecimentos Básicos - Cargo 2 

Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo bem como os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei. CERTO

 

 

Art. 37, V


AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo,


e os CARGOS EM COMISSÃO, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento” 

CERTO

"Só merece confiança quem for servidor efetivo" (macete que vi aqui no qc e não esqueci mais)



Art. 37, V, CF. as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.



CERTO

 

Art. 37, CFRB/88


 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

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