Entre as receitas que custeiam a seguridade social incluem-s...
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Gabarito comentado
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No que tange ao financiamento da seguridade social, é importante esclarecer que as contribuições sociais são essenciais para o seu custeio. Dentre essas contribuições, as dos trabalhadores têm um papel relevante, pois incidem sobre uma base de cálculo específica.
A legislação pertinente, mais precisamente o Decreto 3.048/99 - Art. 195, dispõe que as receitas da seguridade social são compostas, entre outras fontes, pelas contribuições sociais. Estas, por sua vez, são definidas como:
- Contribuições das empresas sobre a remuneração dos segurados;
- Contribuições dos empregadores domésticos sobre o salário-de-contribuição dos empregados domésticos;
- Contribuições dos trabalhadores, que incidem sobre o seu salário-de-contribuição;
- Entre outras contribuições específicas para determinados setores.
É fundamental não confundir a base de incidência das contribuições dos trabalhadores, que é o salário-de-contribuição, com a remuneração ou renda, como sugerido de maneira equivocada em algumas alternativas da questão.
Assim, a alternativa correta e que reflete a base de incidência correta para as contribuições dos trabalhadores é sobre o seu salário-de-contribuição, conforme estabelecido no ordenamento jurídico.
Gabarito da questão: Letra D.
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DECRETO 3.048/99 - Art. 195. No âmbito federal, o orçamento da seguridade social é composto de receitas provenientes:
I - da União;
II - das contribuições sociais; e
III - de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
I - as das empresas, incidentes sobre a remuneração (NÃO É RENDA, COMO DIZ A ALTERNATIVA "E", E NEM SOBRE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, COMO DIZ A ALTERNATIVA "C") paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
II - as dos empregadores domésticos, incidentes sobre o salário-de-contribuição dos empregados domésticos a seu serviço;
III - as dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário-de-contribuição (NÃO É SOBRE A REMUNERAÇÃO, COMO DIZ A ALTERNATIVA "A");
IV - as das associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional, incidentes sobre a receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
V - as incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
VI - as das empresas, incidentes sobre a receita ou o faturamento e o lucro; e
VII - as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
Lei 8212/91
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
"Ele é quem dá ciências aos entendidos." Dan 2.20
Bons estudos :)
Pessoal, os trabalhadores financiam a seguridade social por meio do salário de contribuição, não por sua remuneração. A remuneração é composta também por partes não sujeitas à contribuição social. Contudo, as contribuições dos empregadores sobre a folha de pagamento e demais rendimentos dos empregados são contribuições previdenciárias, pois se destinam unicamente ao custeio dos benefícios da previdência social. Dessa forma, as contribuições sobre a receita e o faturamento das empresas (PIS e COFINS), e aquela incidente sobre o lucro (CSLL) destinam-se ao financiamento de toda a seguridade social, incluída a área de saúde e assistência social.
Boa sorte, amigos.
A ÚNICA DIFERENÇA ENTRE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO E A REMUNERAÇÃO É QUE AQUELE TEM TETO, LIMITE MÁXIMO
GABARITO ''D''
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