Com base na legislação específica que trata das prioridades ...
Em qualquer intervenção nas vias e nos logradouros públicos, o poder público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços deverão garantir o livre trânsito e a circulação de forma segura das pessoas em geral, durante e após a sua execução, especialmente das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
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Gabarito: CERTO.
Art. 12, do DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004: Em qualquer intervenção nas vias e logradouros públicos, o Poder Público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços garantirão o livre trânsito e a circulação de forma segura das pessoas em geral, especialmente das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, durante e após a sua execução, de acordo com o previsto em normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na legislação específica e neste Decreto.
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