Um servidor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte f...
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GABARITO: LETRA D
Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
Art. 44 (8.112/90):
I- falta SEM motivo justificado => perderá a remuneração do dia
Paragrafo único: Faltas Justificadas=> caso fortuito ou força maior=> poderão ser compensadas a critério da chefia imediata => considerando-as como efetivo exercício.
LETRA D
Gabarito''D''.
Lei nº 8.112/90
Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
Estudar é o caminho para o sucesso.
Se ele compensou a sua falta então trabalhou.
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