A respeito de administração, julgue o próximo item.A suprema...
A respeito de administração, julgue o próximo item.
A supremacia do interesse público deve ser prioridade em
organizações da administração pública e privada.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (65)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Correto, portanto, aduzir que, em organizações da administração pública, referido dogma deve, realmente, ser observado com prioridade.
Todavia, não é possível sustentar que este mesmo postulado precise ser aplicado no âmbito de organizações da administração privada, tal como incorretamente vazado na assertiva ora comentada. Com efeito, na esfera privada, prevalecem outros princípios, notadamente a autonomia da vontade, mas, não, a supremacia do interesse público.
Do exposto, incorreta a proposição em exame.
Gabarito do professor: ERRADO
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO - ERRADO
"O princípio da indisponibilidade do interesse público é um dos dois pilares do denominado regime jurídico-administrativo, o outro é o princípio da supremacia do interesse público.
Supremacia do interesse público -> existindo conflito entre interesse público e o interesse particular, deverá prevalecer o primeiro, tutelado pelo Estado, respeitados, entretanto, os direitos e garantias individuais expressos na CF. O estado agindo na qualidade sob o particular (chamado poder extroverso)
Indisponibilidade do interesse público -> a adm é mera gestora de bens e interesse alheios (ou seja, públicos, isto é, do povo). E não "dona" da coisa pública
Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
GAB: ERRADO.
Um dos princípios implícitos das Administração Pública é o da supremacia do interesse público sobre o privado. Esse princípio pode ser chamado também de princípio da finalidade pública, estando presente tanto no momento da elaboração da lei quanto no momento de sua execução em concreto pela Administração Pública. Como expressão dessa supremacia, a Administração, por representar o interesse público (e não propriamente o da maioria, já que o interesse desta pode não ser público), tem a possibilidade, nos termos da lei, de estabelecer, mediante atos unilaterais, obrigações a terceiros, sendo tais atos imperativos.
Manual de Direito Administrativo Facilitado.
gabarito: ERRADO
supremacia do interesse público: prioridade na administração PÚBLICA
lucro: prioridade na administração PRIVADA.
Privada?
A ÚNICA COISA QUE A EMPRESA PRIVADA QUER É>>>>>>>ROUBAR RECURSOS PÚBLICOS.
O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO NUNCA SE APLICARÁ NAS EMPRESAS PRIVADAS, AS QUAIS NOS DIAS ATUAIS QUEREM APENAS : TIRAR PROVEITO DOS RECURSOS!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo