Embora a maior parte das receitas arrecadadas pelos entes p...
De acordo com o Manual Técnico do Orçamento (MTO), essas receitas NÃO:
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GABARITO: Letra A
O enunciado faz referência às receitas originárias, que são aquelas arrecadadas por meio da exploração da atividade econômica.
De modo geral, quase todas as receitas correntes são receitas originárias, com exceção das receitas tributárias - que são receitas derivadas.
As receitas correntes apresentam algumas características:
- São Variações Patrimoniais Aumentativas - VPA, pois afetam positivamente o Patrimônio Público (Eliminamos a letra B)
- Impactam o resultado primário (Eliminamos a letra C) - há algumas exceções, entretanto...
- São previstas na LOA (eliminamos a letra D)
- Submetem-se aos princípios orçamentários, entre eles, o da unidade de tesouraria (eliminamos a letra E)
De fato, as receitas originárias não estão sujeitas ao princípio da não vinculação, pois este princípio afeta apenas os impostos, que são receitas derivadas.
Receitas Originárias = Estado "Empresário"
Bons estudos.
As receitas originárias NÃO estão sujeitas ao princípio da não afetação que se aplica apenas aos impostos (que é uma receita derivada).
- Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
As receitas primárias referem-se, predominantemente, às receitas correntes que advêm dos tributos, das contribuições sociais, das concessões, dos dividendos recebidos pela União, da cota-parte das compensações financeiras, das decorrentes do próprio esforço de arrecadação das UOs, das provenientes de doações e convênios e outras também consideradas primárias.
As receitas financeiras são geralmente adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos, da contratação de operações de crédito por organismos oficiais, das aplicações financeiras da União, entre outras. Como regra geral, são aquelas que não alteram o endividamento líquido do Governo (setor público não financeiro), uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza financeira, junto ao setor privado interno e/ou externo. A exceção a essa regra é a receita advinda dos juros de operações financeiras, que, apesar de contribuírem com a redução do endividamento líquido, também caracterizam-se como receita financeira.
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