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Um silêncio que MATA
Cláudia Maria França Pádua
A agressividade é a arma que o indivíduo utiliza para manifestar seu ódio. Existem vários
tipos de violência, e os estudos desse tipo de comportamento são constantes com o intuito de
descobrir as causas que levam o ser humano a cometer tal infração e que causam indignação
aos olhos atentos da sociedade.
Inúmeras pesquisas mostram, há anos, a vergonhosa prevalência da violência contra as
mulheres. Em 2013, 13 mulheres morreram, todos os dias, vítimas de feminicídio, isto é,
assassinato em função de seu gênero. Cerca de 30% foram mortas pelo parceiro ou ex-companheiro (Mapa da Violência 2015). Outra pesquisa do Instituto Locomotiva, dessa vez de
2016, aferiu que 2% dos homens admitem espontaneamente ter cometido violência sexual contra
uma mulher, mas, diante de uma lista de situações, 18% reconhecem terem sido violentos.
Quase um quinto dos 100 milhões de homens brasileiros. E, curiosamente, um estudo recente
revelou que 90% concorda que quem presencia ou toma conhecimento de um estupro e fica
calado também é culpado. Um percentual relevante, mas por que ainda há tanto silêncio?
Cinco tipos de violência enquadram todos esses estudos: 1 - violência psicológica: causa
danos à autoestima da vítima, podendo ocorrer em casa, na escola, no trabalho, proporcionando
humilhação, desvalorização, ofensa, chantagem, manipulação, constrangimento e outros; 2 -
violência física: causa danos ao corpo da vítima, podendo ocorrer sob a forma de socos,
pontapés, chutes, amarrações e mordidas, impossibilitando defesa; 3 - violência moral: qualquer
conduta que proporcione calúnia, difamação ou injúria; 4 - violência sexual: esta não se limita
somente ao estupro propriamente dito, mas a atos de violência proibitivos, como, por exemplo,
não uso de contraceptivos, obrigação de práticas sexuais, "encoxada" nos transportes públicos,
exploração do corpo de adolescentes e pedofilia; 5 - violência simbólica: utilização feminina
como "objeto de desejo" (propagandas, outdoors etc.), traçando uma imagem negativa da mulher.
O alerta que ecoa é que a violência é silenciosa. Ela ocorre nas residências, nos espaços
públicos e em qualquer lugar onde a mulher é assediada.
O assédio é um comportamento criminoso e deve ser severamente tratado como tal. Seu
desenvolvimento relaciona-se com a carência emocional ou com a separação, na infância, do elo
materno. A partir desse momento, criam-se, no indivíduo, condutas antissociais, um desajuste
afetivo, que podem levá-lo ao cometimento de crimes para sentir prazer no sofrimento dos outros
e gerar uma excitação cortical, causando-lhe grande satisfação da libido e de seu ego
malformado por uma personalidade psicopática e doentia, na qual os impulsos do mal ganham
lugar e ímpeto para cometer tais absurdos. Nesse exato momento, instaura -se o grau de
periculosidade do agressor. Portanto, muitas vezes, senão na maioria delas, o agressor sabe que
está cometendo um delito e sente, inclusive, prazer nesse comportamento.
É necessário que as autoridades realizem emergencialmente políticas que inviabilizem esse
avanço, para que esse crime não faça parte das principais estatísticas, em que 22 milhões das
brasileiras com 16 anos ou mais relatam ter sofrido algum tipo de assédio em 2018. Vítimas com
ensino médio e superior relatam, em seus depoimentos, terem sofrido algum tipo de assédio em
maior número do que aquelas com ensino fundamental. O caso mais comum citado pela maioria
das mulheres entrevistadas é o de comentários desrespeitosos na rua.
Sabemos que, desde a Idade Média, a violência psicológica e moral contra as mulher es era
muito comum, e a violência física se valia até mesmo dos mais diferentes instrumentos de tortura
utilizados nas mulheres de forma cruel e sem condenação aos torturadores. O "estripador de
seios", por exemplo, costumava ser utilizado para punir mulheres acusadas de realizar bruxaria,
aborto ou adultério. As garras aquecidas por brasas eram usadas para arrancar-lhes os seios. E
existiram tantos outros instrumentos cruéis que marcaram a história mundial e registraram como
a mulher foi e ainda é tratada.
No Brasil, a tortura se divide em duas fases: a primeira se estende do Brasil Império até a
nossa Constituição Federal de 1988. A produção de prova se fazia, até aquela época, de forma
brutal, e a escravatura, legalizada, tornava o ambiente adequado à violação da dignidade
humana. O Código Criminal de 1830 previu o aumento da dor física, como agravante, e o termo "tortura", que aparece na Lei Penal Brasileira em 1940, quando é arrolada entre os meios cruéis
que agravam o delito.
A segunda fase se inicia com a Constituição de 1988, sob o desrespeito sistemático às
liberdades fundamentais do homem, ocorrido nas décadas anteriores. Tipificada finalmente a
tortura como crime em nossa legislação, espera-se que as formas mais silenciosas, como as
violências psicológica, moral e simbólica, recebam um olhar atento para sua erradicação.
Infelizmente, nosso país ainda caminha a passos lentos na recrudescência de leis mais efetivas,
em que o respeito deveria permanecer como palavra-chave.
As mulheres têm, sim, exercido sua voz, mas mergulham, por vezes, em um conformismo de
cultura social que não deverá mais ser aceito e precisa urgentemente ser resolvido com políticas
públicas adequadas e conscientização. Afinal, não se pode ficar inerte diante da violência que
assola o país e gera incredulidade. Sabemos que as palavras têm a força da razão, enquanto a
crueldade emana do poder do ódio e da anomia.
PÁDUA, Cláudia Maria França. Um silencia que mata. Psique, ciência e vida. São Paulo: Editora Escala, Ed. 158,
abr. 2019. p. 18-19. [Adaptado].
No segundo parágrafo do texto, entrecruzam-se