Será concedido visto ao registro de pessoa jurídica originár...
Será concedido visto ao registro de pessoa jurídica originário de outro Conselho Regional, para os seguintes efeitos:
I – execução de obras ou prestação de serviços.
II – participação em licitações.
III – alteração da personalidade jurídica.
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RESOLUÇÃO Nº 413, DE 27 DE JUNHO DE 1997
Art. 1º - Será concedido visto ao registro da pessoa jurídica originário de outro Conselho Regional, para os seguintes efeitos e prazos de validade:
I - execução de obras ou prestação de serviços.
Prazo: não superior a 180 (cento e oitenta) dias;
II - participação em licitações.
Prazo: até a validade da certidão de registro.
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Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 1.121, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
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