Segundo a Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (16)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema da Questão: A questão aborda as infrações de trânsito, especificamente sobre estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Legislação Aplicável: O Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, é a legislação que rege essa questão. Segundo o CTB, estacionar em desacordo com as regras estabelecidas constitui uma infração.
Artigo Relevante: A infração descrita na questão está prevista no artigo 181, inciso V do CTB, que especifica que estacionar o veículo afastado da guia da calçada a mais de um metro é uma infração grave, punida com multa.
Explicação do Tema: Estacionar corretamente é fundamental para garantir a fluidez e a segurança do trânsito. O CTB estabelece regras claras para o estacionamento, e desrespeitá-las pode resultar em penalidades. Neste caso, estacionar a mais de um metro da calçada pode obstruir a via e aumentar o risco de acidentes.
Exemplo Prático: Imagine que um motorista, ao estacionar na rua, deixe o veículo a 1,5 metros de distância da calçada. Esse ato não só prejudica a passagem de outros veículos, mas também pode ser uma barreira para pedestres ou serviços de emergência. Conforme o CTB, tal situação configura uma infração grave.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa correta é B, pois estacionar o veículo afastado da guia da calçada a mais de um metro é, de fato, uma infração de trânsito grave, sujeita a multa. Isso está claramente definido no artigo 181, inciso V, do CTB.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Esta alternativa está incorreta porque afirma que não há multa associada, o que contraria o CTB, que prevê multa para infrações graves.
- C - Esta alternativa está errada porque classifica a infração como gravíssima, o que não é o caso; a infração é grave.
- D - Esta alternativa é equivocada ao afirmar que não há infração, quando o CTB claramente define a situação como uma infração grave.
Conclusão: Ao resolver questões de legislação de trânsito, é crucial prestar atenção aos detalhes descritos no CTB e entender a classificação das infrações e suas respectivas penalidades. Isso ajudará a evitar erros comuns e interpretar corretamente as alternativas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
art 181 III
PORÉM NÃO VOU DAR A RESPOSTA PRA VC DEPOIS DIZER QUE ACERTOU
GAB: B
Constitui infração de trânsito grave e multa.
SEMOB JP
Estacionar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo
ESTACIONAR 50CM - 1M DO MEIO FIO = LEVE
PARAR MAIS DE 1M DO MEIO FIO = MÉDIA
ESTACIONAR MAIS DE 1M DO MEIO FIO = GRAVE
VOU TENTAR SEMOB E GCM JP
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo