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Q2346178 Legislação de Trânsito
Segundo a Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda as infrações de trânsito, especificamente sobre estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Legislação Aplicável: O Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, é a legislação que rege essa questão. Segundo o CTB, estacionar em desacordo com as regras estabelecidas constitui uma infração.

Artigo Relevante: A infração descrita na questão está prevista no artigo 181, inciso V do CTB, que especifica que estacionar o veículo afastado da guia da calçada a mais de um metro é uma infração grave, punida com multa.

Explicação do Tema: Estacionar corretamente é fundamental para garantir a fluidez e a segurança do trânsito. O CTB estabelece regras claras para o estacionamento, e desrespeitá-las pode resultar em penalidades. Neste caso, estacionar a mais de um metro da calçada pode obstruir a via e aumentar o risco de acidentes.

Exemplo Prático: Imagine que um motorista, ao estacionar na rua, deixe o veículo a 1,5 metros de distância da calçada. Esse ato não só prejudica a passagem de outros veículos, mas também pode ser uma barreira para pedestres ou serviços de emergência. Conforme o CTB, tal situação configura uma infração grave.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa correta é B, pois estacionar o veículo afastado da guia da calçada a mais de um metro é, de fato, uma infração de trânsito grave, sujeita a multa. Isso está claramente definido no artigo 181, inciso V, do CTB.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Esta alternativa está incorreta porque afirma que não há multa associada, o que contraria o CTB, que prevê multa para infrações graves.
  • C - Esta alternativa está errada porque classifica a infração como gravíssima, o que não é o caso; a infração é grave.
  • D - Esta alternativa é equivocada ao afirmar que não há infração, quando o CTB claramente define a situação como uma infração grave.

Conclusão: Ao resolver questões de legislação de trânsito, é crucial prestar atenção aos detalhes descritos no CTB e entender a classificação das infrações e suas respectivas penalidades. Isso ajudará a evitar erros comuns e interpretar corretamente as alternativas.

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Comentários

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art 181 III

PORÉM NÃO VOU DAR A RESPOSTA PRA VC DEPOIS DIZER QUE ACERTOU

GAB: B

Constitui infração de trânsito grave e multa.

SEMOB JP

Estacionar o veículo:

I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

Infração - leve;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo

ESTACIONAR 50CM - 1M DO MEIO FIO = LEVE

PARAR MAIS DE 1M DO MEIO FIO = MÉDIA

ESTACIONAR MAIS DE 1M DO MEIO FIO = GRAVE

VOU TENTAR SEMOB E GCM JP

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