Segundo a Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro...

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Q2346178 Legislação de Trânsito
Segundo a Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro, estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
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art 181 III

PORÉM NÃO VOU DAR A RESPOSTA PRA VC DEPOIS DIZER QUE ACERTOU

GAB: B

Constitui infração de trânsito grave e multa.

SEMOB JP

Estacionar o veículo:

I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

Infração - leve;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo

ESTACIONAR 50CM - 1M DO MEIO FIO = LEVE

PARAR MAIS DE 1M DO MEIO FIO = MÉDIA

ESTACIONAR MAIS DE 1M DO MEIO FIO = GRAVE

VOU TENTAR SEMOB E GCM JP

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