Segundo a Lei nº 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro...
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art 181 III
PORÉM NÃO VOU DAR A RESPOSTA PRA VC DEPOIS DIZER QUE ACERTOU
GAB: B
Constitui infração de trânsito grave e multa.
SEMOB JP
Estacionar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo
ESTACIONAR 50CM - 1M DO MEIO FIO = LEVE
PARAR MAIS DE 1M DO MEIO FIO = MÉDIA
ESTACIONAR MAIS DE 1M DO MEIO FIO = GRAVE
VOU TENTAR SEMOB E GCM JP
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