O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Le...
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OBS: A PROMOÇÃO E A READAPTAÇÃO SÃO FORMAS DE PROVIMENTO E VACÂNCIA!!!
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução
[GABARITO: LETRA C]
Disposições Gerais
Art. 8° São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação; II - promoção; III - readaptação; IV - reversão;
V - Aproveitamento; VI - reintegração; VII - recondução.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
Gab.: C
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
GABARITO: LETRA C
APRENDI ASSIM: REI REPARE NO RECO (PROVIMENTO)
REIntegração
REadaptação
Promoção
Aproveitamento
REversão
NOmeação
RECOndução
Formas de tirar (vacância): PADRE (tira pecados) e PF (tira bandido da rua)
Promoção (provimento e vacância)
Aposentadoria
Demissão
Readaptação (provimento e vacância)
Exoneração
Posse em outro cargo inacumulável
Falecimento
FONTE: QC.
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