No que concerne às entidades operadoras do SFN, julgue os it...

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Q369862 Conhecimentos Bancários
No que concerne às entidades operadoras do SFN, julgue os itens a seguir.

Os bancos de desenvolvimento possuem, tal como os bancos comerciais, a faculdade de criar moeda na forma de empréstimos bancários
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre as entidades operadoras do Sistema Financeiro Nacional (SFN), focando nos bancos de desenvolvimento e sua capacidade de criar moeda.

O tema central da questão é a capacidade de criação de moeda pelos bancos. Para compreender esse assunto, é importante saber que, no sistema financeiro, apenas algumas instituições têm essa capacidade, principalmente os bancos comerciais.

A alternativa correta é: E - errado.

Justificativa:

Os bancos comerciais possuem a capacidade de criar moeda por meio do mecanismo de depósitos à vista, oferecendo empréstimos que aumentam a quantidade de dinheiro em circulação. Este processo é conhecido como criação de moeda escritural.

Por outro lado, os bancos de desenvolvimento não possuem a mesma faculdade. Eles são instituições que financiam projetos de longo prazo e não participam do processo de multiplicação dos depósitos à vista. Portanto, não criam moeda como os bancos comerciais.

Análise das alternativas:

Alternativa C - certo: Esta declaração está incorreta porque afirma que os bancos de desenvolvimento têm a mesma capacidade de criação de moeda que os bancos comerciais, o que não é verdade.

Alternativa E - errado: Esta é a alternativa correta, pois reconhece que os bancos de desenvolvimento não criam moeda como os bancos comerciais.

Espero que esta explicação tenha esclarecido o tema da questão para você. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Moeda escritural , ou seja, cheques, só podem ser fornecidos por banco que aceitem fazer depósito à vista.

Moeda escritural, é moeda criada pelo método da multiplicação virtual de moedas e o banco de desenvolvimento é uma instituição não-monetária, não tem depósito à vista/conta-corrente e por isso não pode criar moeda.

Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976).

As únicas IF  que podem criar moeda escritural são: bancos comerciais, bancos múltiplo com carteira comercial, cooperativas decredito, bancos cooperativos e CEF.

São as instituições capazes de criar moeda escritural: bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial, cooperativas de crédito, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

A moeda escritural consiste nos depósitos à vista existentes nos bancos ou outras instituições creditícias, normalmente movimentados por intermédio de cheques, representando estes um instrumento de circulação da moeda bancária.

 

Instituições financeiras não bancárias

 

São as instituições que não podem criar moeda escritural: bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, financeiras, Sociedades de Arrendamento Mercantil (Leasing) e Associações de Poupança e Empréstimos (APE)

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