De acordo com as disposições do Regime Jurídico dos Servidor...
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[GABARITO: LETRA A]
Das Indenizações
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
Gab.: A
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1 As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
GABARITO: LETRA A
As VANTAGENS são GAI
- Gratificações
- Adicionais
- Indenizações
E dos GAI as INDENIZAÇÕES são DATA
- Diárias
- Auxílio-moradia
- Transporte
- Ajuda de custo
E as DATA não se incorporam ao vencimento.
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