À luz do que estabelece a Lei nº 8.112/90, “a gratificação n...

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Ano: 2019 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: UFRN Prova: COMPERVE - 2019 - UFRN - Estatístico |
Q2045069 Direito Administrativo
À luz do que estabelece a Lei nº 8.112/90, “a gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano”. Segundo as normas da referida lei, a gratificação natalina será paga até o dia
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[GABARITO: LETRA C]

Da Gratificação Natalina

Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

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