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Q1672913 Direito Administrativo
Analise as afirmativas a seguir: I. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato, constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993. II. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666, de 1993, não havendo qualquer responsabilização das partes por sua inexecução total ou parcial. III. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores, não constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.
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Trata-se de uma questão sobre a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública)

Vamos analisar as assertivas.

I. CORRETO. Realmente, a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato, constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com o art. 78, VI, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

“Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: [...]
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato".



II. ERRADO. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666, de 1993, HAVENDO responsabilização das partes por sua inexecução total ou parcial. É o que consta no art. 66 desta lei:

“Art. 66.  O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial".


III. ERRADO. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores, CONSTITUI motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993. É o que consta no art. 78, VII, desta Lei:

“Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: (...)
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;"



GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

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GABARITO: LETRA A

I. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato, constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993. CORRETO!

II. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666, de 1993, não havendo qualquer responsabilização das partes por sua inexecução total ou parcial. ERRADO, as partes se responsabilizam!

III. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores, não constitui motivo para rescisão do contrato, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993. ERRADO, é um dos motivos para rescisão, artigo 78.

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