Um grande evento será realizado em um local onde a ...
I. O evento não poderá ser realizado sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
II. A obrigação de sinalizar é do responsável pela realização do evento.
III. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará à comunidade, pelos meios de comunicação, com oito horas de antecedência, qualquer interdição da via, indicando os caminhos alternativos a serem utilizados.
Assinale:
I - correta - CTB, Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
II - correta - CTB, art. 95, § 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.
III - incorreta - CTB, art. 95, § 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.
Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
§ 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.
§ 2º SALVO EM CASOS DE EMERGÊNCIA, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com QUARENTA E OITO HORAS de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.
A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará à comunidade, pelos meios de comunicação, com quarenta e oito horas de antecedência, qualquer interdição da via, indicando os caminhos alternativos a serem utilizados.
Pense que uma pessoa vai fazer uma festa em sua vizinhança e quer interditar a rua pra poder ter segurança com seus vizinhos.
Vamos lá:
- Caso evento POSSA perturbar ou interromper... -> DEVERÁ ter prévia permissão do órgão ou entidade de trânsito;
- Órgão ou entidade de trânsito com CIRCUNSCRIÇÃO sobre a via;
- Quem faz a festa que é obrigado a sinalizar (deve se movimentar pedindo a sinalização ao órgão competente, como cones, fitas, cavaletes).
- A autoridade de trânsito avisará a comunidade com 48 horas de antecedência.
- SALVO EM CASOS DE EMERGÊNCIA.
É ÓBVIO PENSAR ASSIM: SE OCORREU UMA EMERGÊNCIA, FOI HÁ POUQUÍSSIMO TEMPO, LOGO NINGUÉM TEM 48 HORAS PRA AVISAR NINGUÉM, TEM QUE SER RESOLVIDO LOGO.
Abraço, bons estudos!
GABARITO C.
AVISARÁ COM 48 HORAS DE ANTECEDÊNCIA.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
I. O evento não poderá ser realizado sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. = Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
II. A obrigação de sinalizar é do responsável pela realização do evento.
§ 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.
III. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará à comunidade, pelos meios de comunicação, , qualquer interdição da via, indicando os caminhos alternativos a serem utilizados.
§ 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.
I. O evento não poderá ser realizado sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. = Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
II. A obrigação de sinalizar é do responsável pela realização do evento.
§ 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.
III. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará à comunidade, pelos meios de comunicação, , qualquer interdição da via, indicando os caminhos alternativos a serem utilizados.
§ 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.
O caput do art. 95 não seria inconstitucional?
I. O evento não poderá ser realizado sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
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II. A obrigação de sinalizar é do responsável pela realização do evento.
Art.95, § 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.
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III. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará à comunidade, pelos meios de comunicação, com 8h de antecedência, qualquer interdição da via, indicando os caminhos alternativos a serem utilizados.
Art.95, § 2º Salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com 48h de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.
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GABARITO - LETRA C.
Para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.
Item I – Correto.
De acordo com o art. 95 do CTB, nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Item II – Correto.
De acordo com o § 1º do art. 95 do CTB, a obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.
Item III – Incorreto.De acordo com o § 2º do art. 95 do CTB, salvo em casos de emergência, a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via avisará a comunidade, por intermédio dos meios de comunicação social, com quarenta e oito horas de antecedência, de qualquer interdição da via, indicando-se os caminhos alternativos a serem utilizados.
Portanto, somente as afirmativas I e II estão corretas.
Resposta: C