Em que pese não haver unissonidade doutrinária acerca do co...

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Q3036585 Direito Administrativo
Em que pese não haver unissonidade doutrinária acerca do conceito do instituto jurídico: “Ato administrativo”, pode-se, em apertada síntese, defini-los como: uma manifestação de vontade da Administração Pública, com a finalidade de produzir efeitos jurídicos, os quais efetivarão o interesse público. Assim, o Ato Administrativo em que a lei não determina exaustiva e especificamente todas as condutas possíveis de prática pelo gestor público, de modo que existe uma margem de liberdade de escolha, a fim de que o gestor avalie o caso concreto, optando pela conduta mais apropriada, por meio de juízo de valor sobre o motivo e o objeto, atuando dentro dos limites estabelecidos pela lei, com fulcro na conveniência e oportunidade, é denominado de:
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Ato Discricionário: O agente público possui uma margem de liberdade que lhe permite fazer juízos de conveniência, mas essa discricionariedade não é ilimitada. A própria lei impõe restrições. Além disso, seus atos podem ser anulados tanto pela administração quanto pelo judiciário, e também podem ser revogados pela administração.

Ato Vinculado: O agente público não dispõe de margem de liberdade para fazer juízos de conveniência ou oportunidade. Seus atos podem ser anulados tanto pela administração quanto pelo judiciário.

Ato ArbitrárioO ato arbitrário caracteriza-se como um abuso, sendo praticado além dos limites estabelecidos pela lei e, por isso, é considerado ilegal.

-A inteligência se aprende! A disciplina no decorrer do tempo é implacável.

Na questão o examinador dá a dica quando diz: '' de modo que existe uma margem de liberdade de escolha'' e o ato discricionário, é justamente o que se encaixa na descrição.

Ato simples é um ato administrativo que resulta da vontade de um único órgão ou autoridade, seja ele singular ou colegiado.

Ato complexo é um ato jurídico que resulta da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades para formar um único ato.

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