Em que pese não haver unissonidade doutrinária acerca do co...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é D - Ato Discricionário.
O tema central da questão é a discricionariedade nos atos administrativos. Trata-se da liberdade que o gestor público possui para decidir a melhor conduta a ser adotada em situações específicas, sempre dentro dos limites da lei. A discricionariedade é uma característica importante dos atos administrativos, permitindo que a Administração Pública adapte suas ações às particularidades de cada caso concreto, considerando a conveniência e a oportunidade.
Justificação da Alternativa Correta:
O ato discricionário é aquele em que a lei confere ao administrador público uma margem de liberdade para decidir sobre o motivo e o objeto do ato, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade. Isso significa que, mesmo que a lei estabeleça certos parâmetros, o gestor tem a possibilidade de escolher a solução mais adequada para atender ao interesse público. Essa característica foi claramente descrita no enunciado da questão, o que justifica a escolha da alternativa D.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Ato Simples: O ato simples é aquele praticado por um único órgão ou autoridade, sem a necessidade de colaboração de outros órgãos. Ele não envolve a liberdade de escolha ou discricionariedade mencionada na questão.
- B - Ato Complexo: Um ato complexo é aquele que requer a manifestação de vontade de mais de um órgão ou autoridade para sua concretização. A questão não menciona essa característica de múltipla participação, portanto, não se aplica.
- C - Ato Vinculado: No ato vinculado, a lei não deixa margem de escolha para o administrador, pois estabelece de forma detalhada todos os critérios que devem ser seguidos. Assim, o gestor não exerce discricionariedade, diferentemente do que foi abordado no enunciado da questão.
Para compreender melhor o conceito de discricionariedade, podemos nos referir ao princípio da legalidade, que, apesar de ser uma diretriz fundamental para a Administração Pública, permite a discricionariedade quando expressamente prevista em lei. Essa discricionariedade deve sempre visar ao interesse público, respeitando os limites legais.
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Comentários
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Ato Discricionário: O agente público possui uma margem de liberdade que lhe permite fazer juízos de conveniência, mas essa discricionariedade não é ilimitada. A própria lei impõe restrições. Além disso, seus atos podem ser anulados tanto pela administração quanto pelo judiciário, e também podem ser revogados pela administração.
Ato Vinculado: O agente público não dispõe de margem de liberdade para fazer juízos de conveniência ou oportunidade. Seus atos podem ser anulados tanto pela administração quanto pelo judiciário.
Ato Arbitrário: O ato arbitrário caracteriza-se como um abuso, sendo praticado além dos limites estabelecidos pela lei e, por isso, é considerado ilegal.
-A inteligência se aprende! A disciplina no decorrer do tempo é implacável.
Na questão o examinador dá a dica quando diz: '' de modo que existe uma margem de liberdade de escolha'' e o ato discricionário, é justamente o que se encaixa na descrição.
Ato simples é um ato administrativo que resulta da vontade de um único órgão ou autoridade, seja ele singular ou colegiado.
Ato complexo é um ato jurídico que resulta da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades para formar um único ato.
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