Em que pese não haver unissonidade doutrinária acerca do co...
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Ato Discricionário: O agente público possui uma margem de liberdade que lhe permite fazer juízos de conveniência, mas essa discricionariedade não é ilimitada. A própria lei impõe restrições. Além disso, seus atos podem ser anulados tanto pela administração quanto pelo judiciário, e também podem ser revogados pela administração.
Ato Vinculado: O agente público não dispõe de margem de liberdade para fazer juízos de conveniência ou oportunidade. Seus atos podem ser anulados tanto pela administração quanto pelo judiciário.
Ato Arbitrário: O ato arbitrário caracteriza-se como um abuso, sendo praticado além dos limites estabelecidos pela lei e, por isso, é considerado ilegal.
-A inteligência se aprende! A disciplina no decorrer do tempo é implacável.
Na questão o examinador dá a dica quando diz: '' de modo que existe uma margem de liberdade de escolha'' e o ato discricionário, é justamente o que se encaixa na descrição.
Ato simples é um ato administrativo que resulta da vontade de um único órgão ou autoridade, seja ele singular ou colegiado.
Ato complexo é um ato jurídico que resulta da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos ou autoridades para formar um único ato.
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