Julgue o item a seguir. A discricionariedade no uso do poder...
A discricionariedade no uso do poder de polícia permite à administração pública escolher entre impor uma multa ou uma advertência, baseando-se na gravidade da infração e nas circunstâncias específicas do caso.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão apresentada sobre o poder de polícia da administração pública, especificamente sobre a discricionariedade no uso desse poder. A alternativa correta é a letra C, que indica que o item está certo.
No contexto do Direito Administrativo, o poder de polícia refere-se à capacidade que a administração pública tem de restringir direitos individuais em prol do interesse público. Essa capacidade pode se manifestar através de atos discricionários ou vinculados.
A discricionariedade permite à administração tomar decisões baseadas em critérios de conveniência e oportunidade, dentro dos limites estabelecidos pela lei. Isso significa que, ao aplicar o poder de polícia, a administração pode escolher entre diferentes alternativas, como impor uma multa ou emitir uma advertência, considerando a gravidade da infração e as circunstâncias específicas de cada caso.
Essa escolha discricionária está respaldada no princípio da razoabilidade e proporcionalidade, presente no ordenamento jurídico brasileiro. A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, estabelece em seu artigo 2º que a administração pública deve obedecer aos critérios de proporcionalidade, razoabilidade, entre outros.
Portanto, a questão está correta ao afirmar que a administração pública pode escolher entre aplicar uma multa ou uma advertência, desde que essa escolha seja feita de forma coerente com as circunstâncias do caso concreto.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO - "CERTO"
Comentários:
A banca examinadora cobra de nós, nesta questão, sobre a discricionariedade no uso do poder de polícia pela administração pública e a possibilidade de escolha entre a imposição de uma multa ou uma advertência, baseando-se na gravidade da infração e nas circunstâncias específicas do caso.
Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor a questão. Vejamos:
Inicialmente, devemos ter em mente que a discricionariedade é uma característica essencial do poder de polícia, uma vez que confere à administração pública a capacidade de decidir, dentro dos limites legais, qual a melhor medida a ser aplicada em cada caso concreto.
Seu o objetivo/finalidade é assegurar a ordem pública, a segurança, a saúde, a tranquilidade e outros interesses coletivos, equilibrando esses objetivos com os direitos individuais.
Dito isso, com relação a questão cobrada, temos o exercício do poder de polícia, a administração pública pode optar por diferentes sanções, como multas, advertências, interdições ou outras medidas punitivas, uma vez que a escolha da sanção adequada deve ser baseada na gravidade da infração cometida e nas circunstâncias específicas do caso, garantindo que a resposta da administração seja proporcional e razoável.
Ainda, se mostra importante comentar sobre o art. 78, do CTN, que nos apresenta uma importante definição de poder de polícia, como a atividade da administração pública que regula a prática de atos ou abstenções em razão do interesse público.
Por sua vez, o seu parágrafo único, também nos apresenta uma importante informação, quando estabelece que o exercício do poder de polícia deve ser realizado nos limites da lei, observando o devido processo legal e sem abuso ou desvio de poder.
CTN, "Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do devido processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder."
Logo, podemos concluir que a questão está "CORRETA" porque a administração pública, ao exercer seu poder de polícia, tem a prerrogativa de escolher entre aplicar uma multa ou uma advertência, considerando a gravidade da infração e as circunstâncias do caso concreto, uma vez que essa discricionariedade se mostra necessária para que a atuação estatal seja justa e eficaz, evitando medidas desproporcionais ou inadequadas.
Ao aplicar uma infração não seria um ato vinculado e a discricionariedade seria a margem de escolha que a lei fixou? Ex: ser multado por ultrapassar o sinal vermelho e a lei deixa uma margem de escolha do valor da multa, não seria nessa margem em que discricionariedade entraria?
GAB-Certo.
A discricionariedade, deve-se aos pontos em que a lei deixa certa margem de liberdade para a aplicação no caso concreto. Por exemplo, a lei pode definir que determinado ato esteja sujeito a multa de 200 a 400 reais. Se o sujeito realizou esse determinado ato, deve pagar a multa. Não há discricionariedade, mas, quanto ao valor, há uma margem de liberdade.
O PODER DE POLÍCIA É DIFERENTE DE PODER DA POLÍCIA!...
Gabarito Certo
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo