Julgue o item a seguir. A discricionariedade no uso do poder...

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Q2521271 Direito Administrativo
Julgue o item a seguir. 
A discricionariedade no uso do poder de polícia permite à administração pública escolher entre impor uma multa ou uma advertência, baseando-se na gravidade da infração e nas circunstâncias específicas do caso. 
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GABARITO - "CERTO"

Comentários:

A banca examinadora cobra de nós, nesta questão, sobre a discricionariedade no uso do poder de polícia pela administração pública e a possibilidade de escolha entre a imposição de uma multa ou uma advertência, baseando-se na gravidade da infração e nas circunstâncias específicas do caso.

Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor a questão. Vejamos:

Inicialmente, devemos ter em mente que a discricionariedade é uma característica essencial do poder de polícia, uma vez que confere à administração pública a capacidade de decidir, dentro dos limites legais, qual a melhor medida a ser aplicada em cada caso concreto.

Seu o objetivo/finalidade é assegurar a ordem pública, a segurança, a saúde, a tranquilidade e outros interesses coletivos, equilibrando esses objetivos com os direitos individuais.

Dito isso, com relação a questão cobrada, temos o exercício do poder de polícia, a administração pública pode optar por diferentes sanções, como multas, advertências, interdições ou outras medidas punitivas, uma vez que a escolha da sanção adequada deve ser baseada na gravidade da infração cometida e nas circunstâncias específicas do caso, garantindo que a resposta da administração seja proporcional e razoável.

Ainda, se mostra importante comentar sobre o art. 78, do CTN, que nos apresenta uma importante definição de poder de polícia, como a atividade da administração pública que regula a prática de atos ou abstenções em razão do interesse público.

Por sua vez, o seu parágrafo único, também nos apresenta uma importante informação, quando estabelece que o exercício do poder de polícia deve ser realizado nos limites da lei, observando o devido processo legal e sem abuso ou desvio de poder.

CTN, "Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do devido processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder."

Logo, podemos concluir que a questão está "CORRETA" porque a administração pública, ao exercer seu poder de polícia, tem a prerrogativa de escolher entre aplicar uma multa ou uma advertência, considerando a gravidade da infração e as circunstâncias do caso concreto, uma vez que essa discricionariedade se mostra necessária para que a atuação estatal seja justa e eficaz, evitando medidas desproporcionais ou inadequadas.

Ao aplicar uma infração não seria um ato vinculado e a discricionariedade seria a margem de escolha que a lei fixou? Ex: ser multado por ultrapassar o sinal vermelho e a lei deixa uma margem de escolha do valor da multa, não seria nessa margem em que discricionariedade entraria?

GAB-Certo.

A discricionariedade, deve-se aos pontos em que a lei deixa certa margem de liberdade para a aplicação no caso concreto. Por exemplo, a lei pode definir que determinado ato esteja sujeito a multa de 200 a 400 reais. Se o sujeito realizou esse determinado ato, deve pagar a multa. Não há discricionariedade, mas, quanto ao valor, há uma margem de liberdade.

O PODER DE POLÍCIA É DIFERENTE DE PODER DA POLÍCIA!...

Gabarito Certo

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