A função pública deve ser tida como exercício profissional e...
Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder
Executivo federal.
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ANEXO
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
Das Regras Deontológicas
Cópia fiel da regra:
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
De acordo com item XXII do Decreto n.º 1.171/94, a única penalidade aplicada ao servidor que descumpre o Código de Ética é censura. Quanto a primeira parte da afirmativa, o item VI traz a seguinte redação: “A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional”.
Fonte: http://www.cursoaprovacao.com.br/cms/artigo.php?cod=34255108
Isso não é lei 8.112.
ART. 116, IX DA 8112( DEVER DO SERVIDOR),; MANTER CONDUTA COMPATÍVEL COM A MORALIDADE ADMINISTRATIVA, SIGNIFICA DIZER QUE A CONDUTA DENTRO E FORA DO TRABALHO PODERÁ REPERCUTIR NA FUNÇÃO. VER TAMBÉM ART 132, V (CASO DE DEMISSÃO): INCONTINENCIA PÚBLICA E CONDUTA ESCANDALOSA NA REPARTIÇÃO.
Bons estudos!
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