Na prevenção de acidentes, os contratos firmados entre const...

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Q1391540 Segurança e Saúde no Trabalho
Na prevenção de acidentes, os contratos firmados entre construtoras e empreiteiros devem trazer cláusulas que descrevem a responsabilidade das empresas terceirizadas, a respeito da segurança do trabalho de sua mão-de-obra. Nesse sentido, são considerados os acidentes sem afastamento ou com afastamento, e também os “acidentes de trajeto” (Art. 21, Lei 8.213/91, da Presidência da República), sofridos pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho, EXCETO:
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