A respeito dos instrumentos de planejamento da gestão públic...

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Q942041 Administração Financeira e Orçamentária

A respeito dos instrumentos de planejamento da gestão pública, julgue o item a seguir.


Caso determinado plano regional de desenvolvimento seja incompatível com o plano plurianual, caberá ao plenário do Congresso Nacional declarar a incompatibilidade, a partir de parecer aprovado pelo Tribunal de Contas da União.

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Vamos tirar nossas conclusões tendo por base os dispositivos constitucionais. Vejamos:

Art. 165.
...

§ 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
...
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. 
§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: 
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58. 

Logo, concluímos que os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional, e que não há que se falar em parecer do TCU, pois a apreciação e emissão do parecer é de competência de comissão mista, que nesse caso, é a Comissão Mista de Orçamento - CMO.

Gabarito do professor: ERRADO.

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Comentários

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CF: Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

I – examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

Resposta: ERRADA.

Gabarito: ERRADO

 

QUem emite esse parecer é a Comissão Mista de Orçamento (CMO) do CN e não o TCU! 

 

CF/88 - Art.166: 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas.

ENUNCIADO - A respeito dos instrumentos de planejamento da gestão pública, julgue o item a seguir.

Caso determinado plano regional de desenvolvimento seja incompatível com o plano plurianual, caberá ao plenário do Congresso Nacional declarar a incompatibilidade, a partir de parecer aprovado pelo Tribunal de Contas da União.


Gabarito: ERRADO.

Na verdade, cabe à comissão mista, conforme artigo 166, inciso II da CF/88:

Art. 166, CF - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo (PPA, LDO, LOA, créditos adicionais) e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.


FONTE: Grancursos. Prof. Manuel Piñon. 

Errado enquanto a forma pois esse tipo de função é do Presidente da Republica que encaminha ao Congresso Nacional e não ao contrário.

O Presidente faz o Congresso analisa e o tribunal autoriza.

 

O simples fato de submeter o Congresso ao que foi ou não aprovado pelo Tribunal de Contas da União já deixa a questão errada. O Congresso não se submete ao TCU. Aliás, o TCU lhe é auxiliar.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

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