A respeito dos instrumentos de planejamento da gestão públic...
A respeito dos instrumentos de planejamento da gestão pública, julgue o item a seguir.
Caso determinado plano regional de desenvolvimento seja
incompatível com o plano plurianual, caberá ao plenário do
Congresso Nacional declarar a incompatibilidade, a partir de
parecer aprovado pelo Tribunal de Contas da União.
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Gabarito comentado
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§ 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
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Logo, concluímos que os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional, e que não há que se falar em parecer do TCU, pois a apreciação e emissão do parecer é de competência de comissão mista, que nesse caso, é a Comissão Mista de Orçamento - CMO.
Gabarito do professor: ERRADO.
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CF: Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I – examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.
Resposta: ERRADA.
Gabarito: ERRADO
QUem emite esse parecer é a Comissão Mista de Orçamento (CMO) do CN e não o TCU!
CF/88 - Art.166: 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
II – examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas.
ENUNCIADO - A respeito dos instrumentos de planejamento da gestão pública, julgue o item a seguir.
Caso determinado plano regional de desenvolvimento seja incompatível com o plano plurianual, caberá ao plenário do Congresso Nacional declarar a incompatibilidade, a partir de parecer aprovado pelo Tribunal de Contas da União.
Gabarito: ERRADO.
Na verdade, cabe à comissão mista, conforme artigo 166, inciso II da CF/88:
Art. 166, CF - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo (PPA, LDO, LOA, créditos adicionais) e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.
FONTE: Grancursos. Prof. Manuel Piñon.
Errado enquanto a forma pois esse tipo de função é do Presidente da Republica que encaminha ao Congresso Nacional e não ao contrário.
O Presidente faz o Congresso analisa e o tribunal autoriza.
O simples fato de submeter o Congresso ao que foi ou não aprovado pelo Tribunal de Contas da União já deixa a questão errada. O Congresso não se submete ao TCU. Aliás, o TCU lhe é auxiliar.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União
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