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Ano: 2010 Banca: AOCP Órgão: FESF-SUS Prova: AOCP - 2010 - FESF-SUS - Advogado - azul |
Q544237 Direito Constitucional

Relacione as colunas e assinale a alternativa que associa corretamente as competências.

1. Competência privativa da União.

2. Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

3. Competência concorrente entre a União e os Estados.

A. Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

B. Legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor.

C. Legislar sobre registros públicos.

D. Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

E. Legislar sobre procedimentos em matéria processual.

Alternativas

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Letra (a)

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


XXV - registros públicos;


Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:


II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;


Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

XI - procedimentos em matéria processual;

Tem como eliminar essa questão sem, ao menos, ler qualquer alternativa. Basta ter em mente que os artigos 21 e 23 são competências administrativas; e os artigos 22 e 24 são competências legislativas, ou seja:
 

Competência administrativa 

Exclusiva (art. 21)

Comum (art. 23)

Competência legislativa

Privativa (art. 22)

Concorrente (art. 24)

Os itens "b", "c" e "e" se iniciam com o verbo "legislar", ou seja, só podem fazer parte das competências privativa e concorrente. Dito isso, qualquer assertiva que enquadre esses itens como competência exclusiva ou comum está errada. 

Na primeira você já elimina o resto das alternativas.

ATENÇÃO:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

XI - procedimentos em matéria processual;

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