Relacione as colunas e assinale a alternativa que associa c...
Relacione as colunas e assinale a alternativa que associa corretamente as competências.
1. Competência privativa da União.
2. Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
3. Competência concorrente entre a União e os Estados.
A. Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
B. Legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor.
C. Legislar sobre registros públicos.
D. Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
E. Legislar sobre procedimentos em matéria processual.
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Letra (a)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXV - registros públicos;
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
XI - procedimentos em matéria processual;
Tem como eliminar essa questão sem, ao menos, ler qualquer alternativa. Basta ter em mente que os artigos 21 e 23 são competências administrativas; e os artigos 22 e 24 são competências legislativas, ou seja:
Competência administrativa
Exclusiva (art. 21)
Comum (art. 23)
Competência legislativa
Privativa (art. 22)
Concorrente (art. 24)
Os itens "b", "c" e "e" se iniciam com o verbo "legislar", ou seja, só podem fazer parte das competências privativa e concorrente. Dito isso, qualquer assertiva que enquadre esses itens como competência exclusiva ou comum está errada.
Na primeira você já elimina o resto das alternativas.
ATENÇÃO:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
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