A respeito dos instrumentos de planejamento da gestão públic...
A respeito dos instrumentos de planejamento da gestão pública, julgue o item a seguir.
Cabe à lei de diretrizes orçamentárias fixar prazo para o
presidente do Supremo Tribunal Federal e os presidentes dos
tribunais superiores encaminharem as propostas orçamentárias
dos respectivos órgãos.
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Consoante o art. 99 da CF/1988, ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
O § 1º ressalta que os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Ainda, o encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete (§ 2º):
I – no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;
II – no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.
Se os órgãos referidos no § 2º NÃO ENCAMINHAREM AS RESPECTIVAS PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo (§ 3º).
Resposta: CERTA.
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;
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Gabarito: Correto.
Gabarito: CERTO
De acordo com a CF/88, é a LDO que vai fixar LIMITES e PRAZOS para as propostas orçamentárias dos Tribunais, Ministério Público e Defensoria Pública.
De acordo com a LDO 2018:
Art. 21. Os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União encaminharão à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop, até 15 de agosto de 2017, suas propostas orçamentárias, para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária de 2018, observadas as disposições desta Lei.
ENUNCIADO - A respeito dos instrumentos de planejamento da gestão pública, julgue o item a seguir.
Cabe à lei de diretrizes orçamentárias fixar prazo para o presidente do Supremo Tribunal Federal e os presidentes dos tribunais superiores encaminharem as propostas orçamentárias dos respectivos órgãos.
Gabarito: CERTO. A resposta está no artigo 99 da CF/88:
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;
II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.
§ 3º Se os órgãos referidos no § 2º (presidentes dos tribunais, cada um com a aprovação do respectivo tribunal) não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.
FONTE: Grancursos. Prof. Manuel Piñon.
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