Com relação ao tema Defesa do Estado e das instituições demo...

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Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: PC-AP Prova: FGV - 2010 - PC-AP - Delegado de Polícia |
Q66247 Direito Constitucional
Com relação ao tema Defesa do Estado e das instituições democráticas: estado de defesa e estado de sítio analise as afirmativas a seguir:

I. O estado de defesa poderá ser decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional, declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

II. O estado de sítio poderá ser decretado em casos de comoção grave de repercussão nacional, ou quando o país for atingido por calamidades naturais de grandes proporções.

III. Enquanto durar o estado de sítio poderão ser impostas restrições à difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, independentemente de licença da respectiva Mesa.

Assinale:
Alternativas

Comentários

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Item I - Errado
 

CF art. 136 caput:
"O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza."


Declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira correspondem ao Estado de Sítio.

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Item II - Errado
 

CF art. 137, II:
O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
 

Calamidades de grandes proporções na natureza corresponde ao Estado de Defesa.
_______________________________________________________________________

Item III – Errado


CF art. 138 § 3º:
Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
§ 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
 

Segundo Alexandre de Moraes, “... no Estado de Sítio não se incluirá a possibilidade de restrição à liberdade de informação, a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuadas em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.
_______________________________________________________________________________
 

Art. 139 - Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no Art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

I - obrigação de permanência em localidade determinada;

II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

IV - suspensão da liberdade de reunião;

V - busca e apreensão em domicílio;

VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

VII - requisição de bens.

Parágrafo único - Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.


 

 

1 - As hípóteses em cabe Estado de Defesa estão taxativamente discriminados na CF , quais sejam :

Para preservar ou prontamente restabelcer , em locais restritos e determinados , a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminene instabilidade institucional ou atingidas por calamidade de grandes proporções na natureza .

2 - As hipóteses em cabe Estado de Sítio estão taxativamente discrimados na CF , quais sejam :

Comoção grave de repercussão nacional ( se fosse de repercussão restrita e em local determinado , seria hipotese , primeiramente de decretação de Estado de Defesa )

Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medidas tomadas durante o estado de defesa ( portanto , pressupõe-se situação de maior gravidade )

Decretação de Estado de Guerra ou resposta a agressão armada estrangeira

3 - Como regra geral , durante a vigência de anormalidades , os parlamentares não perdem as imunidades . Apenas durante o Estado de Sítio as imundades poderã ser suspensas , mediante o voto de 2/3 dos membros da Casa respectiva , nos casos de atos praticados fora do recinto do CN , que sejam imcompatíveis com a execução da medida .

Comentário objetivo:

 

I. O estado de defesa poderá ser decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional, declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. ERRADO: Para o caso de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira o insituto a ser instituído é o estado de sítio.

II. O estado de sítio poderá ser decretado em casos de comoção grave de repercussão nacional, ou quando o país for atingido por calamidades naturais de grandes proporções. ERRADO: Trata-se do estado de defesa.

III. Enquanto durar o estado de sítio poderão ser impostas restrições à difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, independentemente de licença da respectiva Mesa. ERRADO: É necessária o voto de 2/3 dos membros da respectiva Casa, que os atos sejam praticados fora do recinto do Congresso Nacional e que sejam ainda imcompatíveis com as medidas do estado de sítio.

 

MACETE

No estado de DEFESA o predidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao Congresso.

No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. (S = S)

O estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave (no alfabeto S vem depois de D)

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