Sobre o Direito das Obrigações, na redação do Código Civil,...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2170836 Direito Civil
Sobre o Direito das Obrigações, na redação do Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para resolver a questão proposta sobre o Direito das Obrigações, é essencial compreender as nuances do Código Civil brasileiro. Vamos analisar cada alternativa apresentada e entender por que a alternativa D é a incorreta.

A) Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

Essa alternativa está correta com base no artigo 265 do Código Civil, que trata das obrigações indivisíveis. Quando a prestação não pode ser dividida, cada devedor é responsável pela integralidade da obrigação.

B) A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos cocredores ou codevedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

Essa afirmação está correta e é amparada pelo artigo 264 do Código Civil. Ele permite que as obrigações solidárias apresentem condições, prazos ou locais de pagamento distintos para os coobrigados.

C) Nas obrigações alternativas, se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexequível, subsistirá o débito quanto à outra.

Essa alternativa está correta e é respaldada pelo artigo 252 do Código Civil. Se uma das opções de cumprimento de uma obrigação alternativa se tornar impossível, a outra opção deve ser cumprida.

D) Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

Essa alternativa está incorreta porque, de acordo com o artigo 244 do Código Civil, nas obrigações de dar coisa incerta, a escolha cabe ao devedor, salvo se o contrário tiver sido estipulado. Além disso, o devedor não pode dar coisa de qualidade inferior, mas também não está obrigado a fornecer a de qualidade superior, a menos que seja essa a estipulação contratual.

Exemplo Prático: Imagine um contrato onde duas pessoas são devedoras de uma obra de arte indivisível, como uma escultura. Se uma delas não puder entregar a obra, a outra será responsável por toda a obrigação, ilustrando a indivisibilidade da prestação.

Para interpretar questões como essa, foque nos artigos do Código Civil que tratam de obrigações solidárias, alternativas e indivisíveis. Preste atenção em possíveis pegadinhas, como a inversão dos papéis de credor e devedor.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab: D

a) Certa. Art. 259 do Código Civil (literalidade)

b) Certa. Art. 266 CC (literalidade)

c) Certa. Art. 253 CC (literalidade)

d) INCORRETA. Art. 244 CC.

Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao DEVEDOR, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

a) Certa. 

Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

b) Certa.

Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

c) Certa.

Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

d) Incorreta.

Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao DEVEDOR, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

A) Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados;

B) Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro;

C) Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra;

D) Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

O Art. 253 do Código Civil trata das obrigações alternativas, que ocorrem quando o devedor pode cumprir a obrigação por meio de uma dentre duas ou mais prestações. Se uma dessas prestações se tornar impossível ou inexequível (ou seja, não puder mais ser realizada por motivos de força maior ou outros impedimentos), a obrigação subsistirá quanto à outra prestação disponível.

Imagine que João tem uma obrigação contratual com Carlos que lhe permite cumprir o contrato de uma das seguintes formas:

  1. Entregar um veículo específico.
  2. Pagar R$ 50.000,00.

No decorrer do contrato, o veículo em questão sofre um acidente e é destruído, tornando impossível a sua entrega. Como a obrigação é alternativa, a impossibilidade de entregar o veículo não extingue a dívida de João. Ele ainda deverá cumprir a outra prestação disponível, ou seja, pagar os R$ 50.000,00 a Carlos.

A obrigação alternativa dá ao devedor a opção de cumprir o contrato por um meio ou outro. Se um dos meios se tornar inviável, a obrigação persiste quanto ao que ainda pode ser cumprido. Isso evita que o devedor fique sem qualquer responsabilidade se uma das prestações se tornar impossível por razões alheias à sua vontade.

Portanto, João continua obrigado a pagar, mas somente pelo valor, já que a entrega do veículo não é mais uma possibilidade.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo