Sobre o Direito das Obrigações, na redação do Código Civil,...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2170836 Direito Civil
Sobre o Direito das Obrigações, na redação do Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab: D

a) Certa. Art. 259 do Código Civil (literalidade)

b) Certa. Art. 266 CC (literalidade)

c) Certa. Art. 253 CC (literalidade)

d) INCORRETA. Art. 244 CC.

Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao DEVEDOR, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

a) Certa. 

Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

b) Certa.

Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro.

c) Certa.

Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

d) Incorreta.

Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao DEVEDOR, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

A) Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados;

B) Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro;

C) Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra;

D) Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

O Art. 253 do Código Civil trata das obrigações alternativas, que ocorrem quando o devedor pode cumprir a obrigação por meio de uma dentre duas ou mais prestações. Se uma dessas prestações se tornar impossível ou inexequível (ou seja, não puder mais ser realizada por motivos de força maior ou outros impedimentos), a obrigação subsistirá quanto à outra prestação disponível.

Imagine que João tem uma obrigação contratual com Carlos que lhe permite cumprir o contrato de uma das seguintes formas:

  1. Entregar um veículo específico.
  2. Pagar R$ 50.000,00.

No decorrer do contrato, o veículo em questão sofre um acidente e é destruído, tornando impossível a sua entrega. Como a obrigação é alternativa, a impossibilidade de entregar o veículo não extingue a dívida de João. Ele ainda deverá cumprir a outra prestação disponível, ou seja, pagar os R$ 50.000,00 a Carlos.

A obrigação alternativa dá ao devedor a opção de cumprir o contrato por um meio ou outro. Se um dos meios se tornar inviável, a obrigação persiste quanto ao que ainda pode ser cumprido. Isso evita que o devedor fique sem qualquer responsabilidade se uma das prestações se tornar impossível por razões alheias à sua vontade.

Portanto, João continua obrigado a pagar, mas somente pelo valor, já que a entrega do veículo não é mais uma possibilidade.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo