A Nova Lei de Licitações entrou em vigor revogando diversas ...
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Ao abordar a questão sobre a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), estamos lidando com aspectos relacionados à modernização e às diretrizes atualizadas sobre licitações e contratos públicos. Essa lei visa substituir e consolidar normas anteriores, trazendo inovações significativas para a condução desses processos. O conhecimento sobre as mudanças introduzidas por esta lei é essencial para a resolução da questão.
**Alternativa Correta: C**
A alternativa C está correta ao descrever a repactuação como uma forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contratos para serviços contínuos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra. A legislação estipula que a repactuação deve ser prevista no edital, considerando datas vinculadas tanto à apresentação das propostas quanto aos acordos coletivos de trabalho. Isso está conforme o artigo 40, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que trata dos contratos administrativos e suas revisões de preço.
**Alternativas Incorretas:**
A. A alternativa A menciona que a especificação do objeto de obras e serviços comuns de engenharia pode ocorrer apenas em termos de referência ou projeto básico, o que é correto apenas em casos específicos. No entanto, a lei exige que haja um estudo técnico preliminar detalhado, o que não é abordado de maneira completa na alternativa.
B. A alternativa B está incorreta porque afirma que o agente de contratação pode ser um servidor de cargo comissionado. A Lei nº 14.133/2021 determina que o agente de contratação seja um servidor efetivo (art. 8º, § 1º), garantindo maior isenção e compromisso com o serviço público.
D. A alternativa D descreve corretamente os parâmetros para pesquisa de preços, mas a exigência de que sejam sempre combinados não é uma obrigatoriedade. A lei permite a utilização de diferentes métodos, de forma adequada ao contexto, para a formação do preço de referência.
E. A alternativa E está equivocada ao definir que propostas inferiores a 70% do valor orçado são inexequíveis. Segundo a Lei nº 14.133/2021, o percentual para considerar uma proposta inexequível pode variar conforme o tipo de obra ou serviço, sendo a avaliação de viabilidade mais complexa (art. 59, § 1º).
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Letra C Correta: Art. 6 da Lei 14.133/21: LIX - repactuação: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra;
Erro da A: no caso indicado, pode ser dispensada a elaboração de projetos (art. 18, §3º)
Erros da B: o agente de contratação deve ser efetivo ou empregado dos quadros permanentes. Sua atuação não se dá de forma executar "apenas" as atividades necessárias ao bom andamento do certame (conforme redação legal). No entanto, nesse particular, parece-me que não há erro no aspecto semântico, já que, de fato, sua atuação vai até a homologação, excluindo-se esta.
não é data base vinculada a orçamento estimado?
que questão cansativa
[GABARITO: LETRA C]
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
LIX - repactuação: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra;
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
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